A Câmara dos Deputados instalou a comissão especial para análise do projeto que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa. O colegiado elegeu por unanimidade o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) para presidir o colegiado. Ele indicou Carlos Zarattini (PT-SP) para a relatoria.
Apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), o Projeto de Lei 10887/18 resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Nos últimos dez anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve mais de 18,7 mil condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado nos tribunais federais e estaduais.
A proposta estabelece que caberá ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado. As punições podem ser aplicadas a quem, mesmo sem ser agente público, "induza ou concorra para a prática do ato de improbidade". O texto também propõe a possibilidade de ressarcimento por dano não patrimonial.
*Com informações da Agência Câmara
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