Na Política

Biblia Online

06/05/19 | 06:16h (BSB)

Projeto estabelece padrões para identificação de “garrafões” de água mineral

De autoria do líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Zezinho Sobral (PODE), está tramitando um projeto de lei que estabelece parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens, retornáveis ou não, da água adicionada de sais, diferenciando-as das embalagens de água mineral natural e da água natural, bem como estabelece vedação de envase em garrafões de uso exclusivo de uma envasadora por outras que não a detentora da marca moldada no garrafão.

Consta no projeto que as embalagens retornáveis, destinadas aos envase das águas adicionadas de sais, devem obedecer parâmetros, dentre eles que a capacidade volumétrica das embalagens retornáveis deve ser de 20 ou 10 litros, sempre na coloração rosa; outro aspecto é que devem ser exclusivas, para envase de águas adicionadas de sais, e serem litografadas em alto-relevo com tamanho mínimo de 30 (centímetros) x 7 (centímetros), com a expressão “água adicionada de sais”.

Em sua justificativa, Zezinho Sobral pontua que no âmbito federal não há legislação específica acerca da produção e comercialização de “água adicionada de sais”, circunstância que coloca os consumidores em situação de risco, visto que não há, até o presente momento, regulamentação capaz de proteger o consumidor, identificado, de forma imune a dúvidas, que a água adquirida não é água natural ou água mineral natural, mas sim “água adicionada de sais” em processo industrializado.

“Esse projeto tem por objetivo a proteção do consumidor sergipano, para que ele seja devidamente alertado acerca de qual produto está sendo adquirido, não deixando dúvidas nem margens para enganos ou equívocos. Essa propositura prevê a identificação das embalagens, retornáveis ou não, assim como o conteúdo do seu rótulo, tanto em relação ao fato de ser artificialmente adicionada de sais, quanto ao conteúdo de minerais (naturais ou artificialmente adicionados) constante do produto”, justificou o deputado.

Por fim, Zezinho Sobral requereu a aprovação do projeto, enfatizando que há ainda a vedação da utilização, por um produtor, de vasilhames pertencentes com exclusividade a outros produtores.


Da Ascom



23-04-2024
 

 

 

Resultados - Elei��es

 

Setransp

 

Setransp

 

Setransp

 

 

Parceiros

 

 

Fazer o Bem

 

Ciclo Urbano

 

Adjor

 

Sindjor

 

 

Twitter