A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa um projeto de lei que criminaliza o aborto provocado por motivo de malformação fetal. O PL 2.574/2019, do senador Flávio Arns (Rede-PR), aguarda o recebimento de emendas.
A proposta tem como objetivo evidenciar a punibilidade da prática de aborto também nos casos de malformação fetal. De acordo com o Código Penal brasileiro, a prática do aborto só será permitida nos casos em que não há outra forma de salvar a vida da gestante e em casos de estupro.
Entretanto, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a realização de aborto quando se tratar de fetos com anencefalia, ou seja, a ausência de partes do cérebro. Na ocasião, foi decidido, por 8 votos a 2, que o feto anencefálico não tem vida e, por isso, não pode ser considerado aborto.
Está marcado, para o dia 22 de maio, julgamento no STF para decidir se grávidas infectadas com o vírus da zica podem ou não abortar. O tema foi criticado em audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na última quinta-feira (25).
“É inaceitável a possibilidade de que a eugenia, prática de estados totalitários do século passado, avance em supostas brechas, neste caso inexistentes, da lei brasileira. No caso das gestantes contaminadas pelo vírus Zika, apenas um percentual delas poderá vir a dar à luz crianças com microcefalia e, ainda assim, em gradações variadas, o que em hipótese alguma pode excluir essas crianças do direito à vida, seja qual for a severidade das limitações que venham a apresentar”, argumenta o senador.
Na justificativa do projeto, Flávio Arns destaca que é responsabilidade do Legislativo tratar sobre o aborto, e não do Judiciário. Além disso, alega que uma sociedade civilizada não deve aderir à prática.
“Na sociedade civilizada que somos, para as mães e famílias de crianças com malformações fetais, e para essas próprias crianças, tudo o que cabe são políticas eficazes de assistência integral e de bem viver. Aborto, jamais”, pontua o parlamentar.
Do Senado
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