Na Política

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07/03/19 | 07:01h (BSB)

Mais de 30 propostas sobre segurança são apresentadas pelos senadores no primeiro mês da legislatura

Completado o primeiro mês da nova legislatura, senadores já apresentaram mais de 30 propostas com um ponto em comum: tratam de temas ligados à segurança pública e áreas afins, um dos temas mais valorizados pelos eleitores nas eleições do ano passado.

As propostas se somam ao pacote anticrime enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e dispõem sobre aumento de penas e tipificação de novos crimes, além de regras de execução penal como progressão de regime e saídas temporárias de presos, auxílio-reclusão, maioridade penal e mais.

O senador Marcio Bittar (MDB-AC), por exemplo, já apresentou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), uma para extinguir o chamado auxílio-reclusão e a outra para diminuir a maioridade penal para 16 anos. A PEC 3/2019 exclui da Constituição o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão. A PEC 4/2019 reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela altera o art. 228 da Constituição para determinar que serão penalmente inimputáveis as pessoas com menos de 16 anos.

— Eu estou propondo o fim das saidinhas coletivas, porque mais ou menos 5% daqueles que saem não voltam mais. Estou propondo o fim da audiência de custódia, que desmoraliza as nossas forças policiais. Estou propondo o fim do auxílio-reclusão, que custou, no ano passado, mais de R$840 milhões aos cofres públicos para sustentar pessoas que cometeram delitos, que tiraram vidas — disse Bittar em Plenário recentemente.

Para Bittar, o auxílio-reclusão é paternalista e um “assistencialismo exacerbado”, que a população não concorda em pagar, pois quer leis mais rigorosas e combate incisivo ao crime. Quanto à maioridade penal, o senador afirma que a idade de 18 anos foi definida na década de 1940 e que o Brasil é muito diferente hoje. Para ele, jovens de 16 anos são cidadãos capazes e devem responder por seus crimes.

Já o PL 634/2019, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), aumenta de 30 para 40 anos o limite máximo para as penas de prisão e também aumenta dos atuais de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos a pena de reclusão para crimes de latrocínio (roubo seguido de morte).

A proposta também endurece a progressão de pena para os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo. Atualmente, a progressão de regime para condenados por esses crimes se dá após o cumprimento de dois quintos da pena no caso de condenados primários e após três quintos no caso de reincidentes. O projeto de Luiz do Carmo altera para três quintos para os primários e quatro quintos para os reincidentes.

O senador argumenta que a pena máxima de 30 anos foi estabelecida pelo Código Penal de 1940 e que, de lá para cá, a expectativa de vida dos brasileiros aumentou e os índices de violência cresceram muito.

Do senador Major Olimpio (PSL-SP) há o PL 1.029/2019 e o PL 1.030/2019. O primeiro extingue todas as possibilidades de saídas temporárias de presos, as chamadas ‘saidinhas’ ou ‘saidões’. O segundo aumenta a pena máxima brasileira para 50 anos, aumenta o tempo para o condenado conseguir livramento condicional e a aumenta as penas para crimes como homicídio, latrocínio, estupro e outros.

O PL 655/2019, do senador Weverton (PDT-MA), cria as figuras penais do "estupro compartilhado" e do "estupro compartilhado de vulnerável", com penas de reclusão de 15 a 30 anos. A proposta também aumenta as penas para estupro, estupro com morte, estupro de vulnerável e estupro de vulnerável com morte.

— A proposição tem por objeto tornar mais rígida as penas para o crime de estupro, além disso, tipifica o estupro compartilhado e o coloca no rol dos crimes hediondos. O estupro compartilhado é uma perversa modalidade de crime que destrói a vida das mulheres que sobrevivem a tamanha crueldade — diz Weverton.

Também de Weverton é o PL 677/2019, que estabelece condições para o aumento da pena do crime de feminicídio. Esse crime poderá ter a pena aumentada em 1/3 até metade se for praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos, pessoas com deficiência ou vulneráveis; se for praticado em presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.


Do Senado



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