A deputada estadual, enfermeira Goretti Reis que tem atuado em defesa de sua categoria, em Brasília e em Sergipe, apresentou na Assembleia Legislativa, ontem, 25 de fevereir, o Projeto de Lei que solicita a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem que exerçam as funções no poder público, fundações, rede privada e filantrópica em Sergipe.
A parlamentar explicou que a enfermagem é uma atividade que exige muito dos profissionais que a exercem, devido a sua exposição permanente a riscos biológicos e químicos, além de forte carga emocional e física. A condição peculiar da enfermagem requer um trato diferenciado na sua jornada de trabalho de forma a evitar, inclusive, prejuízo ao desempenho funcional e perda da qualidade da assistência prestada as pessoas.
“Os profissionais da área da saúde estão submetidos a jornadas de trabalho estressantes com condições de trabalho limitadoras. Tal situação vem comprometendo a assistência hospitalar, tanto em âmbito público como no setor privado. A redução da jornada garante condições de vida e trabalho mais dignas aos profissionais”, pontuou Goretti.
Segundo dados do IBGE, a enfermagem é a maior força de trabalho do setor da saúde, representando 50% do quadro de 3,5 milhões de trabalhadores da área. De acordo com pesquisa Perfil da Enfermagem, realizada pela Fio Cruz e divulgada em 2015, apontou desgaste e insegurança no ambiente de trabalho em 71% dos profissionais entrevistados. No país, e em 65% no estado de Sergipe, índices revelam a sobrecarga e o estresse da categoria. Além de ser responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar.
“As 30 horas semanais já acontecem em vários Estados e em Sergipe também proporcionará que os profissionais da enfermagem tenham motivação no exercício de suas funções, reduzam a falta ao trabalho e apresentação de atestados médicos, resultando na melhora da qualidade dos serviços prestados. É bom frisar que com essa medida a questão financeira e orçamentária não implicará em aumento ou diminuição da despesa na receita pública”, explicou a parlamentar.
SOBRE CARGA HORÁRIA
Como regra, a Constituição Federal fixou, no art. 7º, inciso XIII, a duração do trabalho em 8 horas diárias e 44 semanais. Porém, vale ressaltar que em decorrência das condições especiais sob as quais se desenvolvem as atividades dos profissionais da saúde, a legislação reconhece a vários desses trabalhadores o direito à jornada de trabalho reduzida. É este o caso, por exemplo, dos médicos, que fazem jus a jornada de no mínimo 2 e no máximo 4 horas diárias (art. 8º,”a”, da Lei 3.999, de 15 de dezembro de 1961); dos auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos), cuja jornada legal é de 4 horas diárias (art. 8º,”b”, da Lei 3.999, de 1961); dos técnicos em radiologia, que têm jornada de 24 horas semanais (art. 14 da Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985); e dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, que trabalham 30 horas por semana (art. 1º da Lei 8.856, de 1º de março de 1994).
Da Ascom
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