O projeto de lei ordinária do poder executivo de nº 133/2018 que autoriza o Governo de Sergipe a realizar compensação de dívidas reconhecidas pelas concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica com crédito tributário passou por unanimidade.
Consta na proposta que o objetivo na compensação do ICMS com dívidas relacionadas ao fornecimento de energia é o de fazer um encontro de contas entre o contribuinte e a Fazenda Pública, até o limite dos débitos e créditos de ambos, sem que haja desembolso das partes envolvidas.
A votação dos Projetos de lei do Poder executivo ocorreu no último dia 20 – última legislatura de dezembro de 2018, quando no encerramento dos trabalhos do plenário.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
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