Na Política

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06/11/18 | 07:45h (BSB)

Contabilidade nas prefeituras deve ter servidores efetivos como responsáveis

Já realidade no Estado de Pernambuco, a exigência de servidores efetivos nas prefeituras para cuidar dos serviços contábeis é vista de forma positiva pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas de Sergipe, João Augusto dos Anjos Bandeira de Melo.

Bandeira fez referência ao tema no Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizado na última quinta-feira, dia 1º. Ele lembrou recente norma adotada pelo TCE pernambucano que traz a exigência, embora estabeleça prazo até 30 de junho de 2020 para que os órgãos se adequem.

"O TCE de Pernambuco editou uma resolução e vamos também fazer este estudo sobre os serviços contábeis no âmbito de Sergipe", comentou o procurador-geral, que vê a medida como fundamental para coibir eventuais práticas dolosas às contas dos municípios durante a alternância de mandatos.

A Resolução do TCE/PE estabelece que os serviços contábeis de natureza permanente e continuada no âmbito da administração pública municipal devem ser realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos constantes do quadro permanente de pessoal, devidamente habilitados e em situação de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade.

"Não poderia haver responsabilidade contábil por pessoas estranhas ao município. Acho salutar porque a Contabilidade é uma parte chave da segurança das informações; até estratégica em relação ao município e ela deve estar sendo feita por servidores efetivos, pelo menos na sua responsabilidade técnica e na sua supervisão dos trabalhos", concluiu Bandeira de Mello.

Demais atividades

A exigência da Corte de Contas de Pernambuco não afasta a possibilidade de que atividades auxiliares aos mencionados serviços sejam desempenhadas por outros servidores, bem como por profissionais ou empresas de consultoria contábil, desde que justificadamente, mediante regular procedimento licitatório, observadas as regras constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

Dentre os serviços mencionados está a elaboração dos demonstrativos contábeis do órgão ou entidade, bem como os respectivos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando-se, além de prefeituras, às Câmaras Municipais, Fundos Municipais entidades da Administração Indireta dos Municípios (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos).


Da Ascom/TCE



24-04-2024
 

 

 

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