Do Portal NaPolítica
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) concedeu o direito de resposta para o candidato Belivaldo Chagas (PSD) pelo tempo de 2 minutos. Já o candidato Valadares Filho (PSB), perdeu o do direito à veiculação de todas as inserções que iriam ao ar nesta sexta-feira (26). A decisão foi unânime.
Segundo a relatora juíza Brígida Declerc Fink, o conteúdo da propaganda impugnada repassa a ideia caluniosa e difamatória de que o candidato Belivaldo estaria ameaçando "perseguir quem votar contra ele", deixando as "pessoas com medo". “Evidente não se tratar de mera crítica pessoal ou à administração, e sim uma insinuação de cometimento de crime de ameaça, sem qualquer demonstração de plausibilidade de que tais ameaças estejam realmente ocorrendo”, pontuou a magistrada.
O presidente do TRE-SE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, ressaltou que descumprir decisões judiciais vai contra o Estado Democrático de Direito, e que durante o processo eleitoral os candidatos devem dar o exemplo. “Acompanho integralmente o posicionamento da relatora, visto que os candidatos não podem fazer das ofensas o seu mote de campanha, pois assim fazendo deixam de utilizar o tempo que a legislação lhes oferece para apresentar propostas, subutilizando um espaço midiático que é tão caro para a Fazenda Pública (custeado pela população)”, disse.
Com informações do TRE/SE
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