Em março deste ano, entrou em vigor a política de castração para o controle de natalidade de cães e gatos. A Lei 13.426/2017 foi sancionada com dois vetos e teve origem em um projeto aprovado no Senado em 2010.
Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União, o controle em todo o território nacional, será por meio de castração ou “por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal”.
Na Assembleia Legistativa de Sergipe, os deputados aprovaram em 2017 o PL nº 22, de autoria do deputado estadual Georgeo Passos (REDE), visando normas para a proteção, defesa e preservação dos animais em Sergipe, sancionado em Lei nº 8.366, instituindo o Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe. A normativa prevê a aplicação de sanções para quem desrespeitar as normas através da aplicação de multas e até a perda da guarda do animal.
De acordo com esta Lei, o estado poderá também promover parcerias e convênios com universidades, ONG´s e iniciativa privada, e garantir que no ensino de meio ambiente sejam enfatizada a capacidade de despertar sentimentos de forma consciente, além de bem – estar e proteção aos animais.
“Esta foi uma forma que encontramos para colaborar com a causa animal em Sergipe. Percebemos que não havia uma legislação que tratasse especificamente deles, o que tem ocasionado a impunidade para quem comete qualquer ato de abuso”, disse Georgeo Passos.
Da Alese
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