Nas convenções partidárias os partidos políticos deverão escolher seus candidatos e deliberar sobre a formação de coligações. Também durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer, sendo garantido aos partidos o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.
Na realização das convenções partidárias os partidos obedecerão às normas estabelecidas na lei eleitoral e no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com art. 8º, § 1º da Resolução TSE nº 23.548/2017, a ata da convenção e a lista dos presentes serão digitadas pelos partidos no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), devendo a mídia ser entregue no Tribunal Eleitoral ou transmitida via internet pelo próprio CANDex, até o dia seguinte ao da realização da convenção, para publicação na página de internet do Tribunal Eleitoral correspondente. As convenções poderão ser realizadas de 20 de julho a 05 de agosto.
“O partido que não realizar suas convenções dentro do prazo previsto na legislação eleitoral ou que descumprir o disposto no § 1º, do art. 8º da Resolução TSE nº 23.548/2017, poderá ter o registro de candidatura de todos os seus candidatos impugnados pela Procuradoria Regional Eleitoral”, adverte o Secretário Judiciário do TRE-SE, Marcos Vinícius Linhares.
Ainda, segundo o Secretário Judiciário, a Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou para todos os partidos políticos umaportaria recomendando a observância do prazo de envio das atas das convenções para a Justiça Eleitoral. No referido expediente a PRE adverte que em caso de descumprimento, será instaurado procedimento para apurar possível fraude nas convenções, sem prejuízo da impugnação de todos os candidatos da respectiva agremiação partidária.
A Secretária Judiciária deverá certificar os partidos que vierem a descumprir a regra prevista no § 1º, do art. 8º da Resolução TSE nº 23.548/2017 e encaminhará a respectiva certidão para ciência da Procuradoria Regional Eleitoral e providências que julgar necessárias.
Da Ascom TRE/SE
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