Na Política

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12/07/18 | 05:41h (BSB)

MPF/SE e MP-SE se manifestam contra a instalação de usinas para incineração de lixo

O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Sergipe enviaram ofícios à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), à Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e ao Governador do Estado de Sergipe rejeitando a possibilidade da instalação de usinas para incineração de lixo em Sergipe. Os documentos afirmam que tal medida não condiz com os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), além de provocar diversos impactos ecológicos, econômicos e sociais.

Os representantes dos Ministérios Públicos, a procuradora da República Lívia Tinôco e o promotor de Justiça Carlos Henrique Siqueira, apontam que a prática é extremamente prejudicial ao meio ambiente. A incineração de resíduos sólidos – que têm diversas origens – pode liberar substâncias que provocam poluição da atmosfera e do solo, bem como dos rios, lagos e lençóis freáticos. A respiração do ar poluído e a ingestão de alimentos contaminados pela população são exemplos dos prejuízos da medida à saúde pública.

A prática também traz impactos negativos do ponto de vista econômico ao inviabilizar a coleta de materiais recicláveis, medida comprovadamente sustentável e amparada pela PNRS. Com a incineração, todas as pessoas envolvidas no processo de coleta seletiva e da reciclagem seriam excluídas do processo e perderiam suas fontes de trabalho e renda. Além disso, o não-reaproveitamento de resíduos recicláveis provocaria mais exploração de recursos naturais para a extração de matérias-primas.

PNRS – Instituída pela Lei nº 12.305/10, a PNRS disciplina a prevenção e redução na geração de resíduos a partir da prática de hábitos de consumo sustentável, bem como o aumento da reciclagem e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos. O principal objetivo da política é enfrentar problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes de manejo inadequado de resíduos sólidos, priorizando a não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento adequado dos resíduos.

Da ascom MPF/SE



16-04-2024
 

 

 

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