Foi aprovado na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados o PL 7512/2014 do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula débito tributário e a inscrição em dívida ativa de contabilistas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).
“O que a Receita Federal está fazendo não é moralmente aceitável. O argumento de perda de receita não se sustenta, pois nenhum contador tem condições de pagar essas multas. Alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões. Mesmo vendendo todo o seu patrimônio de seus proprietários seria inviável o pagamento”, afirmou o profissional de Contabilidade Joaquim Carvalho.
Para Sérgio Approbato Machado Júnior, da diretoria do Sindicato de Serviços Contábeis (SESCON-SP), a cobrança precisa ser revertida, pois a falta destes dados não gerou prejuízos ao Governo, mas o acumulado destas penalidades pode acarretar em grandes danos aos contribuintes. "A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como a descontinuidade de empresas e desemprego", frisa o líder sindical, acrescentando que existem cerca de 500 mil profissionais de contabilidade que estão muito felizes com a aprovação desse projeto. “Trata-se de uma multa injusta porque a Receita mudou o modus operandi dela e os profissionais foram muito prejudicados”, explicou.
Uma das justificativas para o pleito está baseada na autuação após um grande período, tendo em vista que as penalidades vêm sendo aplicadas apenas agora, com a unificação dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. O ano de 2009 foi o primeiro a ser examinado, com a expectativa de que o mesmo processo ocorra nos anos seguintes e até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes da decadência do direito de cobrança. “O volume de multas é muito grande e a classe está sendo extremamente atingida”, disse o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Aécio Prado.
“A multa aplicada por uma obrigação acessória não cumprida tem o caráter educacional, entretanto a forma retroativa da aplicação da pena tem a finalidade única e exclusiva de arrecadação, ou seja, confisco explicito da Receita Federal do Brasil que vai gerar desemprego em massa em todo o Brasil”, afirmou o profissional de contabilidade Emerson Pacelle.
“Estávamos tendo muita dificuldade de aprovar o parecer na Comissão porque o governo estava trabalhando contra a matéria e conseguido retirá-la de pauta, sob a alegação de que a proposta implicará em perda de arrecadação ao Estado. Por isso, essa vitória hoje na CCJC foi muito importante”, informou Laércio Oliveira.
De acordo com Laércio, a Receita Federal do Brasil (RFB) vem autuando empresas brasileiras que deixaram de entregar as Gfips relativas aos anos de referência de 2009 a 2013. As multas variam entre R$ 200 e R$ 500. Apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas a partir da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, em 2013. A cobrança pela adimplência nos anos anteriores ao início da fiscalização, para Oliveira, prejudicou as empresas que arcaram com multas de milhares de reais por ano.
O projeto foi analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seguirá para o Senado, caso recurso para o Plenário.
Da Ascom
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