Do Portal NaPolítica
Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovaram diversos projetos de autoria do Poder Executivo nesta terça-feira, 3. O projeto que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2019, foi aprovado por unanimidade pelos deputados.
A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte, fixando o montante de recursos que o Governo do Estado pretende economizar, traçar regras, vedações e limites para as despesas dos poderes. Após o término da votação, a Casa iniciou o recesso parlamentar e retoma suas atividades em 1º de agosto.
Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei Complementar nº 13/2018, que altera a tabela remuneratória da Carreira dos Profissionais do Magistério Público Estadual.
Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Sergipe (Sintese), Ivonete Cruz, a tabela aprovada pelos deputados estaduais detém um ganho real de 6% para quem é graduado e chega a 15% para quem é doutor.
Projeto dos reformados militares.
Reformados militares
Também foi aprovado o projeto que contempla direitos dos reformados militares suprimidos na Lei do Subsídio. O posto superior para quem completou 30 anos de serviços antes do último dia 1º de abril, com o respectivo saldo, será respeitado a partir do primeiro dia do mês de maio de 2019.
Síndrome de Down
A obrigatoriedade de registrar e comunicar imediatamente o nascimento de crianças com Síndrome de Down por parte dos hospitais públicos e privados junto às instituições, entidades e associações especializadas foi uma medida aprovada por unanimidade pelos deputados Estaduais da Casa Legislativa de Sergipe (Alese). Iniciativa ocorreu durante pauta de votações de Projetos de Leis (PL) que iniciou na manhã desta terça-feira, 3, na Sala de Comissões da Alese.
Subsídio da PM
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) onde o Executivo acrescenta dispositivos à lei que fixa o subsídio mensal dos servidores militares do Estado de Sergipe. Dentre as alterações, uma delas é que os militares que tenham ingressado em suas corporações até a data de entrada em vigor da LC 118/2006 e que tenham cumprido mais de 30 anos de serviço público até o dia 31 de março de 2018, poderão, a qualquer tempo, solicitar a transferência para a reserva remunerada fazendo jus a proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou do posto superior e, se Coronel, o próprio subsídio, com acréscimo de 20%.
Com informações da Alese
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