O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Executivo) para facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional. A matéria será enviada ao Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o texto prevê que essa atuação conjunta ocorrerá por meio de operações com planejamento e execução integrados; estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
As operações poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e do Sisbin, além de outros órgãos não necessariamente vinculados diretamente à área de segurança.
Quanto ao intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais, o texto garante reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.
Integrantes
Além da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auxiliados pelos conselhos de segurança e defesa social, serão integrantes do Susp a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas portuárias.
Os governos são classificados como integrantes estratégicos, e os demais como operacionais.
Embora a atuação possa ocorrer de forma conjunta, o substitutivo estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas, ações e projetos de segurança pública, com liberdade de organização e funcionamento.
Sistema de informações
O projeto reformula o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), que tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações.
Pela proposta, o Sinesp passará a incluir informações sobre rastreabilidade de armas e munições, de material genético e de digitais. Isso deverá ajudar na formulação, execução e acompanhamento das políticas de segurança, sistema prisional e enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas.
Na nova versão de seu texto, Fraga retirou a possibilidade de responsabilização civil e penal do agente público caso omita informações legais. Permaneceu apena a responsabilidade administrativa.
O Sinesp deverá ser capaz de coletar e cruzar dados, disponibilizar estudos e estatísticas, e promover a integração das redes e dos sistemas de dados.
Todos os entes federados integrarão o Sinesp por meio de órgãos que os representarão. Os dados e as informações deverão ser padronizados.
Se deixar de fornecer ou atualizar seus dados e informações no Sinesp, o integrante do sistema poderá ser penalizado com a proibição de celebrar parcerias com a União para financiamento de programas de segurança pública ou até mesmo não receber recursos, na forma de um regulamento.
O texto revoga, na Lei do Sinesp (12.681/12), todos os artigos sobre o tema, inclusive os que regulamentam os tipos de dados a serem inseridos, como ocorrências criminais registradas; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; e taxas de elucidação de crimes.
Os artigos revogados da lei contêm ainda outros detalhes que deverão ser, agora, tratados por meio de regulamento, como a preservação do sigilo sobre usuários de crack e outras drogas, a divulgação dos dados pela internet, e obrigações do Ministério da Justiça sobre fornecimento do sistema, auditoria e o repasse compulsório de dados a respeito de homicídios e taxas de crimes resolvidos por parte dos estados.
Metas
O substitutivo remete ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública a fixação de metas anuais no âmbito de sua competência relacionadas à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e dos desastres.
A aferição deverá levar em consideração aspectos relativos à estrutura de trabalho e de equipamentos, além do efetivo de pessoal.
Para as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, deverão ser aferidos os índices de elucidação dos delitos, especialmente os dolosos com morte e de roubo, e também o cumprimento de mandados de prisão de condenados a crimes com penas de reclusão e pela recuperação do produto de crime.
Na perícia, a meta será aferida por meio de critérios técnicos emitidos pelo órgão responsável pela coordenação das perícias oficiais, considerando os laudos e o resultado na produção qualificada de provas relevantes à instrução criminal.
Quanto ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública, as metas serão relacionadas à maior ou à menor incidência de infrações penais e administrativas em determinada área, seguindo os parâmetros do Sinesp.
A avaliação da eficiência de presídios ocorrerá segundo o número de vagas ofertadas no sistema; a relação entre o número de presos e a quantidade de vagas ofertadas; o índice de reincidência criminal dos egressos; e a quantidade de presos condenados atendidos dentro das normas.
Nos corpos de bombeiros militares, serão aferidas as ações de prevenção, preparação para emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos.
Da Câmara dos Deputados
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