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24/01/18 | 07:14h (BSB)

MP aponta prática de nepotismo na PMA

PMA rebate informação com decisão do TJSE

Do Portal NaPolítica

Uma ação de impropriedade administrativa foi ajuizada pelo Minitério Público de Sergipe (MPE) contra o prefeito Edvaldo Nogueira, o ex-secretário municipal da saúde, André Luís Moura Sotero, o secretário municipal de governo, Carlos Roberto da Silva, o secretário municipal da fazenda, Jeferson Dantas Passos e de Mônica Cristina Siqueira Passos. Segundo o MPE, há prática de nepostismo na Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA)

O MPE solicitou a exoneração imediata da servidora Mônica Cristina, do cargo em comissão de Consultor Extraordinário para Assuntos Governamentais junto a Secretaria Municipal de Saúde. A servidora é casada com o atual secretário da fazenda, Jeferson Passos, o que configura prática de nepotismo, segundo o MPE.

“Tendo em vista o parentesco consanguíneo em linha reta entre ambos, já que o cargo de Secretário do Município é de direção, chefia ou assessoramento e integra a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Aracaju, ou seja, fazem parte da mesma pessoa jurídica”, afirmou o MPE.

PMA

Em nota, a Prefeitura de Aracaju disse que estranha a informação divulgada pelo MPE sobre a suposta existência de prática de nepotismo na atual gestão. “A decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), do desembargador Roberto Porto, coloca a nomeação de Mônica Passos dentro da legalidade, não caracterizando ato de improbidade administrativa. Portanto, a informação divulgada pelo MPE-SE vai de encontro a uma decisão do TJ-SE.

Na decisão, o desembargador Roberto Porto afirma que a nomeação de Mônica Passos “não possui subordinação hierárquica com a secretaria titularizada por seu esposo”. Na mesma decisão, o magistrado diz ainda que “inexiste relação de parentesco direto” entre Mônica Passos e o prefeito Edvaldo Nogueira. O desembargador concluiu que “a recomendação do MP tem caráter eminentemente administrativo e não pode impor a prática de ato por parte de autoridade pública”. O magistrado diz com isso que não cabe ao MP impor determinação sobre o chefe do Poder Executivo Municipal.

Da redação



25-04-2024
 

 

 

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