Na Política

Biblia Online

19/04/17 | 10:31h (BSB)

O Município e a Região Metropolitana

O Brasil já é o quinto país em população do mundo, a sua taxa de crescimento é elevada quando comparada com os países mais populosos do mundo. Isso mostra o grande processo de crescimento demográfico que possuímos, pois é no município que esse grande contingente se relaciona e vive a sua vida.
 
Com a grande maioria da população brasileira morando nas cidades, o índice de urbanização do Brasil é maior do que os índices dos Estados Unidos, Rússia e Japão . Esta situação exige uma grande ação do estado brasileiro para cumprir uma ordenada e sustentável urbanização e planejamento das cidades.
 
A realidade das gestões e o uso dos recursos públicos em obras no meio urbano historicamente se apresenta como um caminho de uso político individual e de personificação de mandatos eleitorais sem contar como um dos caminhos de grandes facilidades para o financiamento político eleitoral e troca de recursos sujos com empreiteiras. 
 
Voltando aos municípios brasileiros, hoje temos 5.570 municípios no nosso país com milhares destes configurados de pequeno porte e que possui a sua população pequena e economia baseada em repasses de fundos federais e economia basicamente rural. Por outro lado, temos as duas dezenas de grandes aglomerações urbanas com mais de um milhão de habitantes que se mostram maiores que alguns países europeus.
 
Essas diferenças de população, densidade, clima, relevo, cultura e história causam um processo desigual na gestão e nas formas de planejamento urbano e a sua eficiência vai além do bom uso dos recursos financeiros e estratégias modernas e transparentes de gestão pública. Deve-se pensar em uma nova forma de conceituar o município e quais as suas reais competências administrativas, legislativas e judiciárias. 
 
A Constituição Federal de 1988 estabelece atribuições aos municípios, mas não o diferenciou de acordo com as diversas características populacionais, de localização geográfica e dos seus níveis de desenvolvimento econômico e social. Isto traz uma uniformização que não consegue atender a todos de forma justa e abrangente.
 
As regiões metropolitanas se mostram como um bom caminho, mas algo complexo, elas não se constituem a nível de governo com uma estrutura política definida. Segundo Fernando Luiz Abrúcio (2001), boa parte dos problemas metropolitanos se deve a inexistência de algum patamar de organização de governo que viabilize, de forma planejada, a produção e distribuição de bens e serviços públicos no âmbito de todo o território “metropolizado”. 
 
Os defensores de instrumentos para uma efetivação da metropolização são poucos no âmbito político, e para estabelecer caminhos viáveis no legislativo que o normatizem essa questão é considerado algo difícil e muito trabalhoso. Esta escassez pode ser justificada pela necessidade de uma nova distribuição de territórios políticos e que poderiam dar novas configurações de territórios de poder e redução da influência direta de um determinado político no seu “reduto” eleitoral. Esta situação política, acaba dificultando uma estrutura organizacional específica para interesses plurimunicipais e metropolitanos.
 
Em Sergipe temos uma região metropolitana por meio da Lei Ordinária Nº 5.355, de 4 de junho de 2004 que poderia ser mais eficiente se existisse um arcabouço institucional mais estruturado, uma efetividade na sua governança e ações planejadas dos seus conselhos.
 
É necessário ir além da visão municipalista para o enfretamento dos problemas urbanos, tendo em vista que alguns problemas como a degradação dos níveis de qualidade de vida, a periferização das moradias e a falta de qualidade no atendimento à saúde transcende os limites territoriais dos municípios.
 
Ressalta-se que qualquer experimento de planejamento e de gestão metropolitana deve fundamentar-se na perspectiva da equidade de recursos e priorização de ações e medidas nas áreas de maiores conflitos ambientais, sociais e de segurança pública. E não somente pensar em resolver problemas específicos que atendam o transporte urbano e a disposição final do lixo por meio dos consórcios, como é o caso da Região Metropolitana de Aracaju.
 
A metropolização é em caminho viável, complexo e instigante para a resolução de problemas municipais, pois ela uni forças e poder institucional para estabelecer alianças e resoluções de conflitos que somente um município não é capaz de resolver.
 
Um passo inicial deve ser dado na Região Metropolitana de Aracaju com uma discussão mais profunda sobre quais os municípios devem fazer parte deste aglomerado. De 2004 para cá, houve mudanças significativas no âmbito da moradia e dos movimentos pendulares de trabalho e emprego o que gera uma necessidade de alinhamento prático com essa atual realidade. 
 
Outra necessidade urgente é considerar essa tendência de metropolização no Planos Diretores Municipais para que os municípios, de forma integrada e soberana, possam buscar arranjos institucionais comuns para a melhoria da qualidade de vida da sua população. 
 



20-04-2024
 

 

 

Resultados - Elei��es

 

Setransp

 

Setransp

 

Setransp

 

 

Parceiros

 

 

Fazer o Bem

 

Ciclo Urbano

 

Adjor

 

Sindjor

 

 

Twitter