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23/09/15 | 19:41h (BSB)

TCE julga pela ilegalidade de contrato envolvendo Prefeitura de Salgado em 2007

A conselheira do Tribunal e Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Susana Azevedo, votou pela ilegalidade do contrato de prestação de serviço de 2007 entre a Prefeitura de Salgado e Amiga Assessoria Técnica Administrativa e Informática, no valor superior a R$ 18 mil, de interesse da gestora Janete Alves Lima Barbosa, que terá que devolver R$ 4.620,00 e pagar multa de R$ 2 mil. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23), na sessão da Segunda Câmara do TCE, que contou com o julgamento de 39 processos, sob presidência do conselheiro Ulices Andrade e participações dos conselheiros Carlos Alberto Sobral e Susana Azevedo, e o procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.


A conselheira Susana Azevedo votou ainda pela extinção do processo, com consequente arquivamento, relativo aos serviços contratados pela SMTT de Aracaju, em 2011, de monitoramento eletrônico de trânsito envolvendo as empresas CSP Controle e Automoção: Splice e Eliseu Kopp. Ela votou ainda pela legalidade de aposentadoria por tempo de contribuição de servidoras ao Aracajuprev e ao Sergipeprevidência.


Susana Azevedo votou também pela regularidade das contas de recursos do convênio, de 2004, na área da Saúde envolvendo Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (CEHOP) e Secretaria de Estado da Saúde, cujo interesses são de Gilmar de Melo Mendes e José Ivan de Carvalho Paixão; pela legalidade com ressalva, multa de R$ 500,00 do contrato de obras e serviço da Prefeitura de Brejo Grande em 2009, de interesse de Carlos Augusto Ferreira. Ela votou também pela legalidade de duas pensões previdenciárias, uma transferência para reserva remunerada e uma reforma por invalidez.

O conselheiro Carlos Alberto votou, baseado no relatório de inspeção do TCE, pela regularidade com ressalva o período auditado entre os meses de janeiro e julho de 2007 da Prefeitura de Areia Branca, de interesse do gestor Ascendino de Souza Filho. Ele votou ainda em 11 processos relativos à aposentaria de servidores por implemento de idade, tempo de contribuição ao Sergipeprevidência e Aracajuprev.


Por sua vez, o conselheiro Ulices Andrade votou pela manutenção do auto de infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Amparo do São Francisco, de interesse de Cleidivalda Verissimo Cardoso; Câmara de Indiaroba, interesse de Ancelmo Santos Dias; Câmara de Ribeirópolis, de interesse de Lucivânia Amarante; Fundo Municipal de Assistência Social de Capela, de interesse de Sônia Regina Penalva Costa; Fundo Municipal de Saúde de Amparo do São Francisco, de interesse de Maria da Conceição Nascimento; e Fundo Municipal de Saúde de Capela, de interesse de Josélia Santana Matos Santos.


Ele votou ainda pela manutenção do auto de infração do Fundo Municipal de Saúde de Simão Dias, de interesse de Lenivaldo Nunes Conceição; Instituto de Previdência, Aposentadoria, Pensões dos Servidores do Município de Ilha das Flores, de interesse de Kayro Cristóvão Castro dos Santos; Prefeitura de Santana de São Francisco, de interesse de Maria das Graças Monteiro Feitosa Silva; e da Prefeitura de Umbaúba, de interesse de José Silveira Guimarães.

Por outro lado, o conselheiro votou pelo arquivamento do auto de infração da Prefeitura de Siriri, cujo interesse era de Walter Franco Prado. Ele votou também pela extinção do processo de servidora contra o município de Umbaúba, de 2004, de interesses de Benedito Barreto do Nascimento e Raimundo Barreto do Nascimento. E votou pela legalidade de duas transferências para reserva remunerada de policiais militares.


Da Ascom TCE



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