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12/09/15 | 13:11h (BSB)

Auxílio-moradia de juízes chama atenção

Por Aline Braga

 

Em agosto juízes e desembargadores mineiros tiveram seus auxílios moradia cortados em aproximadamente R$ 1 mil reais. A gestão do tribunal havia sido notificada a prestar informação sobre os valores recebidos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, antes que viesse a decisão, reduziu os valores do auxílio ara o teto estabelecido pelo Resolução 199 fixa em R$ 4.377,73.

 

Desde outubro de 2014, o Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia determinado a quantia de R$ 5.303,21 para o benefício, mesmo que o magistrado tivesse casa para ficar na comarca que trabalha. Tanto o valor quanto o recebimento indiscriminado ferem a Resolução 199 no CNJ. A suspensão foi comunicada por ofício pela gestão do TJMG.

 

Até julho desse ano os magistrados receberam o auxílio com esse acréscimo, mas ainda há a possibilidade de devolver a quantia que receberam a mais indevidamente. Para tanto, deve-se aguardar a análise do CNJ da consulta feita ao tribunal.

 

Em Minas Gerais, o auxílio-moradia foi criado pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho do ano passado, sob protesto de servidores do Judiciário. No entanto, para que a regra entrasse em vigor, era necessária a regulamentação pelo próprio TJ mineiro.

 

A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios, como o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca. A ajuda para custear moradia não está sujeita ao Imposto de Renda e contribuição previdenciária e, como se trata de uma verba indenizatória, não é computada no teto salarial do país, atualmente fixado em R$ 33.763.

 

Irregularidades

Ao que tudo indica, situações como essa vem chamando a atenção do CNJ. Em junho, foi divulgado que o órgão está analisando a concessão do auxílio-moradia nos Estados para detectar se estão de acordo com o que foi determinado em outubro de 2014. O tema surgiu a partir de questão de ordem do conselheiro Paulo Teixeira sobre supostas irregularidades no pagamento de Auxílio Moradia em Santa Catarina.

 

Durante esse debate o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, caso sejam encontradas irregularidades na concessão dos tribunais em relação ao Auxílio Moradia, “as verbas recebidas em desacordo com a lei devem ser ressarcidas e cobradas pelo Ministério Público e pela Advocacia Pública”.

 

Com informações do CNJ e do Portal Estado de Minas

Colaboração para Portal NaPolítica 



19-04-2024
 

 

 

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