Por Aline Braga
Em agosto juízes e desembargadores mineiros tiveram seus auxílios moradia cortados em aproximadamente R$ 1 mil reais. A gestão do tribunal havia sido notificada a prestar informação sobre os valores recebidos para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, antes que viesse a decisão, reduziu os valores do auxílio ara o teto estabelecido pelo Resolução 199 fixa em R$ 4.377,73.
Desde outubro de 2014, o Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia determinado a quantia de R$ 5.303,21 para o benefício, mesmo que o magistrado tivesse casa para ficar na comarca que trabalha. Tanto o valor quanto o recebimento indiscriminado ferem a Resolução 199 no CNJ. A suspensão foi comunicada por ofício pela gestão do TJMG.
Até julho desse ano os magistrados receberam o auxílio com esse acréscimo, mas ainda há a possibilidade de devolver a quantia que receberam a mais indevidamente. Para tanto, deve-se aguardar a análise do CNJ da consulta feita ao tribunal.
Em Minas Gerais, o auxílio-moradia foi criado pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa em junho do ano passado, sob protesto de servidores do Judiciário. No entanto, para que a regra entrasse em vigor, era necessária a regulamentação pelo próprio TJ mineiro.
A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios, como o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca. A ajuda para custear moradia não está sujeita ao Imposto de Renda e contribuição previdenciária e, como se trata de uma verba indenizatória, não é computada no teto salarial do país, atualmente fixado em R$ 33.763.
Irregularidades
Ao que tudo indica, situações como essa vem chamando a atenção do CNJ. Em junho, foi divulgado que o órgão está analisando a concessão do auxílio-moradia nos Estados para detectar se estão de acordo com o que foi determinado em outubro de 2014. O tema surgiu a partir de questão de ordem do conselheiro Paulo Teixeira sobre supostas irregularidades no pagamento de Auxílio Moradia em Santa Catarina.
Durante esse debate o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, caso sejam encontradas irregularidades na concessão dos tribunais em relação ao Auxílio Moradia, “as verbas recebidas em desacordo com a lei devem ser ressarcidas e cobradas pelo Ministério Público e pela Advocacia Pública”.
Com informações do CNJ e do Portal Estado de Minas
Colaboração para Portal NaPolítica
saiba mais
-
18/05 - 17:21 - Fachin autoriza inquérito para investigar Temer
24/04 - 09:34 - Desembargador derruba liminar que autorizava instalação da CPI do lixo
15/01 - 10:05 - Corregedor-geral alerta novos gestores sobre multas e rejeição de contas
06/12 - 18:08 - Carmen Lúcia não ver conflito entre poderes sobre Renan
26/08 - 19:58 - TCE/SE fará debate sobre previdência
18/08 - 11:16 - TCE pede mais transparência nas gestões
17/08 - 01:05 - TCE realiza o I Fórum Gestão Transparente
11/08 - 11:35 - Cármen Lúcia é eleita presidente do STF, e rejeita ser chamada de "presidenta"
05/08 - 13:39 - Investigada declaração de Machado sobre secretários
05/08 - 13:05 - TCE apura obstrução da fiscalização de obras