A Procuradoria-Geral do Estado – PGE obteve liminar em mandado de segurança impetrado em desfavor do Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde. O MS teve como finalidade a retirada do Estado de Sergipe do Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no que se refere à dívida apurada pelo Tribunal de Contas da União.
Em suas argumentações, a PGE/SE alegou que para inclusão no CADIN, deve-se observar procedimentos específicos, os quais não foram obedecidos pela autoridade impetrada, notadamente no que se refere ao intervalo de, no mínimo, 75 dias entre a comunicação prévia da dívida e o registro no CADIN, conforme disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 10.522/02.
De acordo com o Procurador do Estado Edson Wander de Almeida Costa, a efetiva inclusão nesse cadastro, por força da lei de regência, depende de um procedimento simples, prévio, mas fundamental para a execução financeira no âmbito administrativo do ente devedor. Notadamente quando se trata de uma unidade federativa, cuja execução orçamentária exige rigor formal para liquidação das despesas financeiras.
Da Ascom
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