O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, votou pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2011 da Prefeitura Municipal de Pirambu na gestão do ex-prefeito José Nilton de Souza. A decisão foi baseada no relatório de inspeção do TCE e foi aplicada multa de R$ 5 mil e o ex-gestor irá que devolver R$ 4.912,40. O julgamento ocorreu na sessão da Primeira Câmara do tribunal desta terça-feira (18) quando foram avaliados 20 processos sob a presidência de Luiz Augusto e acompanhamento da conselheira Maria Angélica Guimarães e dos conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Rafael Fonseca, além do procurador João Augusto dos Anjos Bandeira.
A sessão contou ainda como destaque o processo de 2009 de interesse do atual prefeito da Barra dos Coqueiros, que também foi o gestor na época, em relação aos contratos de locação de veículos. O conselheiro substituto Rafael Fonseca, depois de ter pedido vista, acompanhou o conselheiro Luiz Augusto votando pela ilegalidade da despesa e aplicou multa de R$ 4 mil. Luiz Augusto ainda acolheu o recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Pinhão, Erivaldo Oliveira, contra a decisão da Primeira Câmara do tribunal. O conselheiro votou pela legalidade com paridade de sete aposentadorias para servidores por tempo de contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (Sergipeprevidencia).
Por sua vez, a conselheira Angélica Guimarães votou pela legalidade de duas aposentadorias pelo Instituto de Previdência de Aracaju (Ajuprev), quatro aposentadorias pelo Sergipeprevidencia, uma pensão previdenciária concedida aos beneficiários de ex-contribuinte do Ajuprev e duas pensões concedidas aos beneficiários dos ex-contribuintes ao Sergipeprevidencia. A conselheira votou também pela legalidade da reforma por invalidez de servidor contribuinte do Sergiprevidencia.
Da Ascom
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