Na Política

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30/07/15 | 17:15h (BSB)

Duas câmaras municipais estão com contas anuais irregulares

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Clóvis Barbosa, votou pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de Cristinápolis, referentes ao exercício 2008, de interesse de Lenilton Oliveira Santos, e aplicou multa de R$ 8 mil. E a conselheira Angélica Guimarães votou pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de Lagarto, referentes ao exercício 2013, de interesse de José Fraga Neto, e multou por R$ 1.500,00. As duas decisões foram tomadas na sessão do Pleno desta quinta-feira (30), quando foram julgados 15 processos e 15 protocolos, sob a presidência do conselheiro Carlos Pinna e com as participações dos conselheiros Clóvis Barbosa, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador geral José Sérgio Monte Alegre.


Clóvis Barbosa votou pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Canhoba, referentes ao exercício 2010, de interesse de Reginaldo Gomes de Andrade; pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, referentes ao exercício 2009, de interesse de José Ivaldo Costa; e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Pacatuba, referentes ao exercício 2008, de interesse de Arnaldo Ferreira Silva.


Ele decidiu ainda pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Santana de São Francisco, referentes ao exercício 2010, de interesse de André Giancarlo Santana e Luiz Carlos dos Santos; pela procedência parcial de Representação da Prefeitura de Indiaroba, de interesse de João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo e CGU; pelo arquivamento de documento da Prefeitura de Brejo Grande, de interesse de Carlos Augusto Ferreira e Everaldo Barreto, bem como pela autuação de documentos do Ministério Público, do Tribunal de Contas de Sergipe e da Secretaria Municipal da Educação de Aracaju.


Outros processos


Susana Azevedo decidiu pela procedência parcial de denúncia da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, de interesse de Ângela Maria de Melo, Gilson dos Anjos Silva e Sintese; pela procedência parcial de denúncia da prefeitura de Tobias Barreto, de interesse de Manoel Jobson de Souza Santos e Marly do Carmo Barreto Campos; bem como pelo arquivamento de documentos referentes a atendimento de notificação da Prefeitura de Santana de São Francisco.


Angelica pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju, referentes ao exercício 2011, de interesse de Jeferson Dantas Passos; negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por Albino José dos Santos, ex-presidente da Câmara de São Domingos; pela regularidade do período inspecionado de 17 e 18 de julho de 2014 e 21 de julho de 2014 a 23 de julho de 2014, referente a Relatório de Inspeção da Prefeitura de Boquim, de interesse de Jean Carlos Nascimento Ferreira, e pelo provimento parcial de Recurso de Reexame interposto por Gilson Guimarães Barrozo, ex-prefeito de Santana do São Francisco.


Ulices Andrade votou pela procedência de Rescisória interposta por Francisco de Assis Dantas, ex-diretor presidente do Detran/SE; e Francisco Evanildo, substituindo o relator Carlos Alberto votou pela procedência de Representação da Prefeitura de Feira Nova, de interesse de José Carlos dos Santos e João Augusto Bandeira de Mello/MPE/TCE/SE, assim como pela autuação de documentos das prefeituras de Pirambu e de Nossa Senhora do Socorro, referentes a relatório de auditoria operacional.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.


Da Ascom TCE



19-04-2024
 

 

 

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