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19/06/15 | 17:26h (BSB)

Tribunal determina restabelecimento de carga horária de 36h para categorias do Samu

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades na redução da jornada de trabalho de duas categorias do Samu: Assistente de Enfermagem II e Condutor de Veículo de Urgência. Conforme o conselheiro-relator, Clóvis Barbosa, além de ilegal, a redução de 36h para 24h implicou no aumento na despesa com pessoal e no pagamento de horas-extras por parte da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).


Na sessão plenária desta quinta-feira, 18, acatando voto do conselheiro, o Tribunal decidiu pela expedição de medida cautelar determinando à FHS que promova o restabelecimento da jornada de trabalho prevista no edital do concurso público respectivo, visto que a redução foi embasada apenas pela ata de reunião com o comando de greve do Samu, posteriormente ratificada pelo conselho curador da Fundação.


"A alteração de regra editalícia de concurso público sem observar o estatuto da entidade e sem prever o aumento de despesa com pessoal no orçamento anual da Fundação, é altamente nocivo ao interesse público porque coloca o Estado como refém do movimento grevista e à margem dos ditames legais", destacou.


A redução da jornada de trabalho decorreu de um compromisso firmado com o comando de greve do Samu, em reunião realizada no dia 30 de maio de 2014, no entanto, só poderia ocorrer por autorização legislativa. O relator destacou ainda que tal disposição deveria ser objeto de acordo coletivo de trabalho com as formalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme a equipe técnica do TCE, a redução da carga horária provocou a contratação de 47 profissionais e um aumento de 17,16% na despesa de pessoal nas categorias envolvidas se comparadas as folhas salariais de janeiro de 2015 e julho de 2014. Verificou-se também um aumento de 258,57% com o pagamento de horas-extras.


Da Ascom



25-04-2024
 

 

 

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