Na Política

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04/05/15 | 06:34h (BSB)

Advogada esclarece consequências e benefícios da Lei da Terceirização

Projeto de Lei ainda será votado no Senado

Por Adriana Freitas

A Lei de Terceirização tem gerado muita polêmica, principalmente, entre as classes sindicais que alegam a perda de direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos. Por outro lado, os empresários defendem os benefícios que o Projeto de Lei 4330/04 pode trazer, a exemplo da geração de mais postos de trabalho. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto recentemente por 230 a 203 votos. O projeto segue agora para ser apreciado no Senado e para esclarecer mais sobre a Lei da Terceirização, o Portal NaPolítica convidou a especialista em Direito Trabalhista, a advogada Gianini Prado, para esclarecer os principais pontos do projeto. Confira:

Como a senhora tem acompanhado as discussões sobre a Lei da Terceirização?
O projeto de terceirização é o Projeto de Lei 4330 que tem sido muito combatido porque a terceirização da atividade fim é proibida por nosso ordenamento jurídico.

Para esclarecer ao nosso leitor, qual a diferença entre a atividade meio, permitida hoje juridicamente, e a atividade fim que passa a ser permitida com a Lei da Terceirização?
No sistema de trabalho anterior, como aconteceu com Graça Foster, em que ela iniciou na Petrobras como estagiária e galgando esses vários cargos ela teve uma ascensão dentro da empresa e chegou até a presidência da Petrobras. Esse sistema antigo de trabalho foi sendo modificado ao longo dos tempos por conta da globalização que fez crescer a função holística, em que o empregado não fica mais tanto tempo na empresa existindo uma rotatividade. As empresas concentraram o seu aperfeiçoamento na sua atividade fim, como por exemplo uma escola, a atividade fim é contratar professores e a atividade meio seria contratar o pessoal de segurança e limpeza.


Então, a globalização foi um fator importante para a terceirização?
Por conta da globalização, as empresas começaram a contratar os terceirizados. A lei traz a Lei do Temporário que é aquela lei que permite a contratação de uma pessoa de forma temporária por conta da licença maternidade, por exemplo, o empregado substitui a funcionária efetiva que atua na atividade fim, mas por um tempo determinado. Mas a terceirização, conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela só é permitida contratar esse terceiro que vai intervir na empresa principal só para atividade meio. É proibida a contratação para a atividade fim. Como não existia uma lei, o Tribunal Superior do Trabalho, através de uma decisão, que é denominada de súmula, que os demais tribunais tendem a seguir de que o tribunal maior entende que a terceirização ele só vale para atividade meio.

A Lei da Terceirização traz um divisor de água, já que a atividade fim era proibida?
Sim, por conta dessa ausência de lei surgiu o Projeto de Lei 4.330/04 que está sendo muito debatido. Ele trouxe uma mudança total para o nosso sistema jurídico porque o sistema proíbe a locação de mão de obra, ou seja, que eu tenha o meu restaurante e não contrate os meus garçons. O restaurante contrata uma terceira empresa para que ela alugue a mão de obra. Esse projeto traz um divisor de águas porque ele autoriza não só a terceirização, legislando não só para a atividade meio, que havia uma omissão legislativa, e passa a atingir também a atividade fim.


Com essa Lei, o empregado deixa de ser empregado e pode se tornar uma pessoa jurídica?
A Lei trouxe também essa possibilidade da empresa dispensar esse empregado e decorrido o prazo de um ano recontratá-lo não mais como empregado e sim como pessoa jurídica individual. A lei traz a permissão de que Fundações, associações e pessoas jurídicas individual elas possam adentrar na triangulação como empresa terceirizada. O empregado deixa de ser empregado e vai se tornar pessoa jurídica individual e ele vai passar a contribuir com a carga tributária como pessoa jurídica deixando de receber férias, décimo terceiro, fundo de garantia. O produtor rural e o profissional liberal também podem afigurar na condição de contratante.


Quais as consequências e benefícios que essa lei trará para o trabalhador?
O que a classe empresarial fundamenta como benefício dessa lei é que ela vai suprir essa omissão legislativa e que vai criar novos postos de trabalho e diminuir os custos da empresa. Para a classe dos trabalhadores, diverge nesse ponto porque eles apontam que vai haver uma fragilidade durante as negociações coletivas porque os empregados deixam de ter poder de fogo, já que o empregador vai poder contratar empresas e não mais os empregados e também por conta das perdas salariais e de direitos que foram alcançados ao longo dos anos.


Com quem fica a responsabilidade pelos encargos e tributos trabalhistas?
Houve uma preocupação do governo, que é natural, porque nós sabemos que sem os encargos sociais o país não tem como crescer e em decorrência disso tanto a empresa tomadora, quanto a empresa prestadora serão solidariamente responsáveis o que quer dizer, se a terceirizada não pagar a responsabilidade também vai ser da prestadora do serviço.

A Lei só se aplica ao setor privado ou as empresas públicas também?
A proposta de lei inicial era trazia a possibilidade de ser possível a terceirização para as empresas públicas e sociedade de economia mista como a Caixa Econômica, Banco do Brasil e Petrobras. Só que esse projeto inicial foi alterado porque as emendas barraram essa situação, já que essa possibilidade ia de encontro a nossa Constituição Federal que só permite para essas empresas a contratação via lei licitação ou concurso público. A lei foi alterada porque estava violando frontalmente a Constituição Federal.


Da redação



18-04-2024
 

 

 

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