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07/12 | 17:03h

Candidatos diplomáveis cujos processos de contas já estão pautados devem apresentar documentos até 7

Na sessão plenária de julgamentos ocorrida na última segunda-feira (03), o presidente em exercício, Des. Diógenes Barreto, propôs que, em relação aos processos de prestação de contas dos candidatos diplomáveis, eleitos e suplentes, que já se encontram pautados ou conclusos para decisão, oprazo máximo para apresentação de documentos complementares será o dia 07/12/2018, sob pena de não serem diplomados os candidatos que postergarem a apresentação de documentos, nos termos do art. 86 da Resolução TSE nº 23.553/2017. A sugestão foi aprovada por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

A legislação eleitoral determina que todos os candidatos eleitos, bem como os suplentes que serão diplomados devem estar com suas contas julgadas e aprovadas antes da solenidade de diplomação. Na sessão realizada ontem (5), o TRE-SE aprovou, com ressalvas, as contas do deputado federal reeleito Laércio Oliveira e do deputado estadual eleito Iran Barbosa, habilitando-os à diplomação.

A relatora do processo do deputado federal Laércio, juíza Sandra Regina Câmara Conceição, proferiu seu voto favorável à aprovação das contas, porém com ressalvas. Segundo a juíza, após fiscalização, foram encontradas algumas inconsistências relacionadas à omissão de despesas, contudo foi comprovado que não houve a execução do serviço, a partir da apresentação do protocolo de cancelamento. “A soma das despesas foi no valor de R$ 1.700,00, correspondente a 0,09% da receita de um montante de R$ 1.774.553,58. Por esse motivo, enseja-se a provação das contas com ressalva”, frisou.

A relatora do processo de contas do deputado estadual Iran Barbosa, juíza Dauquíria de Melo Ferreira, votou pela aprovação com ressalvas. Segundo ela, o deputado entregou toda a documentação, porém a comissão de contas do Tribunal informou que houve descumprimento do prazo na entrega dos relatórios financeiros e ausência de assinatura no extrato de prestação de contas. “Contudo, a comissão de contas reconhece que as irregularidades são meramente formais e não tiveram o condão de macular a confiabilidade e a regularidade da prestação de contas”, disse a juíza.


Da Ascom




19-04-2024
 

 

 

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