Na Política

Biblia Online

30/06/11 | 21:04h

O direito à liberdade de expressão garante a qualquer indivíduo a possibilidade de se manifestar, de buscar e receber informações e idéias de todos os tipos, independentemente da intervenção de terceiros. Isto pode ocorrer oralmente, de forma escrita, através da arte ou de qualquer meio de comunicação. Com a criação da Organização das Nações Unidas, o direito à liberdade de expressão passou a ser compreendido como base para a consolidação dos regimes democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde então, o direito à liberdade de expressão é garantido por padrões e tratados internacionais e reconhecido por diversos países nas suas legislações domésticas.Em todo o país a população assiste uma escalada de repressão à população trabalhadora e contra a liberdade de organização e manifestação.A luta contra a repressão e liberdade de organização dos trabalhadores é uma questão vital para que os trabalhadores possam lutar por melhorias nas condições de vidas,melhores condições de trabalho e melhores salários. Desta maneira pergunta-se, policiais militares e bombeiros militares também são trabalhadores? Se são por que não podem exercer a sua liberdade de expressão, sem serem perseguidos, simplesmente por serem militares? É sempre bom lembrar e relembrar,a nossa Constituição cidadã, que parece-me ser caolha ou até mesmo cega, no tocante aos direitos destes trabalhadores. Vamos lá,a liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I ("Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos") do Título II da Carta Magna, intitulado "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Aí estão reunidos, em diferentes incisos, os pontos mais relevantes para a necessária compreensão do seu conteúdo. Abaixo, alguns deles: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Reza o parágrafo segundo do mesmo artigo quinto: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Inspirado por tal parágrafo, um rico complemento à definição constitucional de "liberdade de expressão" pode ser dado pelo "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", adotado em resolução pela XXI Sessão da Assembléia Geral da ONU, em 16 de dezembro de 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, após ser aprovado pelo Congresso Nacional em decreto legislativo de 12 de dezembro de 1991. Vale lembrar que, de acordo com o artigo quarto da Carta Magna, o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela prevalência dos direitos humanos (inciso II), e que os tratados de direitos humanos são incorporados em grande estilo ao ordenamento jurídico brasileiro (para uma análise específica sobre esse tema, é útil consultar o parágrafo terceiro do artigo quinto da Carta de 88, além da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal). Dispõe o artigo 19 do referido Pacto: 1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões. 
 2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou qualquer outro meio de sua escolha. 3. O exercício do direito previsto no § 2º do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para: a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública. Bastante semelhante ao artigo 19 é o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, o chamado "Protocolo de São José da Costa Rica". Aprovada pelo decreto legislativo n. 27/92, a carta de adesão do Brasil à Convenção foi depositada em 25 de setembro de 1992. A promulgação da Convenção se deu pelo decreto presidencial n. 678, de 6 de novembro de 1992. O documento foi adotado no âmbito da Organização dos Estados Americanos, a OEA, em 22 de novembro de 1969, e entrou em vigor em 18 de julho de 1978, após receber o número necessário de ratificações. Dispõem os incisos I e II do artigo 13: 1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha. 2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar: a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. Feitas tais explicações, vamos a alguns fatos marcantes e importantes na sociedade brasileira sobre a liberdade de expressão. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime a favor da realização das chamadas "marchas da maconha", pela descriminalização da droga no país. Os ministros ressaltaram que, nesse caso, prevalece a liberdade de expressão e que não há apologia ao crime – argumento normalmente usado por juízes para proibir esse tipo de evento. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, o objetivo dessas manifestações não é estimular o consumo, mas expor ao público, de forma pacífica, uma proposta de legalização.É respeitoso e democrático o posicionamento do STF. Ora, com certeza, observa-se que usando a analogia, policiais militares e bombeiros militares de todo Brasil podem fazer suas manisfetações e nem por isso serem perseguidos, como acontece em qualquer movimento que é feito por militares estaduais.Um verdadeiro Estado democrático de direito não pode permitir que seus trabalhadores sejam tratados como criminosos ao travarem lutas sociais legítimas. Ser livre é uma condição de existência que nenhum entre nós aceitaria abrir mão. A liberdade, em seus múltiplos significados, é um valor exaltado como singular e essencial, especialmente, em sociedades que se pretendem democráticas. A liberdade é também um direito. Um direito fundamental! O artigo 5º de nossa Constituição assegura serem todos e todas iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e dentre os direitos fundamentais exaltados em seu caput (início) está a liberdade. Esse mesmo artigo determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Sim, a Constituição trata cidadãos civis e militares de forma diferente. Resquícios de um estado no qual vicejava uma ditadura militar ou necessidade de defesa. Por isso compreendo que o militarismo não serve mais para segurança pública, serve muito bem as forças armadas, é tanto que a desmilitarização das policias e bombeiros foi aprovada na 1ª Conferencia Nacional de Segurança Pública. Ora, se é lícito manifestar-se livremente, ter a sua liberdade de expressão respeitada na marcha pela maconha, como não é lícito manifestar-se livremente, exprimindo sua liberdade de expressão por melhores condições de vida e salários? Liberdade de expressão já, para todos os policiais e bombeiros militares deste país.E agora José?

21/04/11 | 23:42h

Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, a bandeira da defesa da dignidade de homens e mulheres têm se consolidado como uma importante ferramenta de luta por sociedades mais igualitárias e, no mundo ocidental, por aquilo que chamamos de Estado Democrático de Direito. Há um certo consenso entre os teóricos jurídicos e políticos que não se pode pensar em Estados verdadeiramente democráticos sem uma efetiva implementação dos direitos humanos. Em paralelo, o papel que nas últimas décadas vem sendo desempenhado pela mídia na difusão de culturas e na formação de valores e da opinião pública também se mostra central. Neste cenário, seria de se esperar que a mídia agisse de forma a proteger e defender os direitos humanos, visando a essa construção de sociedades mais igualitárias e democráticas.

 

A partir da década de 90, a mídia brasileira passou a discutir o jornalismo moderno e esbarrou no desafio de romper com práticas sensacionalistas para adotar um estilo crítico de trabalhar a informação e de construir um editorial mais sensível aos problemas sociais e de interesse da população. O grande problema da desvinculação ao sensacionalismo é que, em determinadas ocasiõe, ele ainda é visto como a fórmula de sucesso, que exploram o apelo da informação para vender notícia, é de difícil entendimento este fascínio pela espetacularização, não só por parte da mídia, bem como por parte de muitos leitores e telespectadores.É preciso considerar também que a margem de liberdade dos nossos jornalistas para atuar, até mesmo no terreno da simples informação, é freqüentemente anulada pela direção do meio de comunicação de massa. As empresas jornalísticas, de rádio e televisão, como ninguém ignora, são predominantemente controladas por empresários ou políticos conservadores.

 

Estes últimos dias fomos bombardeados pela falta de respeito a dignidade da pessoa humana, onde vender jornais e ter mais audiência sempre foram colocados em primeiro plano, esquecendo-se das vidas humanas. É notório que fatos como a chacina do Realengo, no Rio de Janeiro, devem ser noticiados, porém mostrar imagens de crianças mortas, entrevistá-las em prantos logo após a morte de seus amigos, acredito que tal comportamento não auxilia em nada para implementação de uma cultura de paz, bem como a construção de uma nova realidade, baseada no respeito e na igualdade de direitos, afinal onde está verdadeiramente a violência, no assassino ou na mídia? Neste mundo globalizado no mais perverso neoliberalismo econômico, o grande desafio do século XXI é consolidar a democracia radical como uma exigência contra as novas formas do capitalismo selvagem e do novo imperialismo. A defesa, proteção e promoção de direitos civis, sociais, econômicos, culturais e ambientais constituem o mecanismo concreto para identificar ou avaliar a democracia em um sistema político e uma sociedade.

 

Neste sentido parece-me que somos tratados como '' FARRAPOS HUMANOS""que só servimos e temos importância quando vamos votar ou quando somos assassinados violentamente, desta forma nos dão a devida importância e respeito, até quando? Gostaria de exemplificar mostrando a vocês caros e raros leitores desta coluna, alguns fatos que foram manchetes em vários jornais brasileiros, para que os senhores entendan ainda mais a dimensão do problema, vamos a eles:

Texto: O menor R.V.T, 14 anos, jogador de

capoeira e filho único do casal Raimundo e Madalena, só conseguem

fazer uma coisa na vida: chorar. O motivo é a barra

pesada. Seis carreteiros enfiaram um cabo de vassoura no ânus

dele. Depois de muitos safanões, os loucos tiraram as calças

do rapaz. Enrolaram um cabo de vassoura em um pano cheio

de graxa e enfiaram muitas vezes, e durante meia hora em seu

ânus... Título- Gay senta em cinco e morre esquartejado"Texto- Patota

da pesada diz que barbarizou porque a bichona não quis dar a

grana prometida pelo sexo grupal. O gay Domingos Chirinea

foi assassinado a facadas a golpes na cabeça por cinco caras

que estavam fazendo uma suruba com eles...

Título: Jesus Matou Mulheres e Violentou Filhinhas Texto: Jesus

estava com o diabo no corpo: embrulhou a mulher com folhas

de jornal, jogou álcool e tocou fogo. Isso depois de ter estuprado

e furado a dona com uma faca. Como se não bastasse,

estuprou uma das filhas.

 

Como vocês percebem caros leitores, busquei mostrar poucos exemplos, respeitando a não divulgação dos nomes de tais veículos, espero que meus amigos jornalistas entendam que não estou generalizando, pois sei que a grande parte destes profissionais são compromissados com a verdade e entendem seu papel social de formador de opinião. Porém será que os fatos noticiados acima, bem como os fatos ocorridos no Realengo no Rio de Janeiro, seriam noticiados desta mesma forma se envolvessem os filhos dos mesmos? Talvez lembrassem que a dignidade humana (dignitas) pode ser definida como a excelência, respeitabilidade, nobreza e consideração a toda a pessoa, independente do sexo, raça, origem, crença religiosa. Reflete-se na possibilidade de que possua o homem uma existência e convivência digna (honrada), afastando-se dela, todos os comportamentos que atentem contra a pessoa humana. Ora, se Deus é pai, todos nós somos irmãos.

 

Enquanto a volúpia por ganhar dinheiro, fôr maior do que a vontade de viver, com certeza o ser humano vai ser sempre colocado em último plano. A tutela da liberdade da imprensa e, a responsabilidade civil, derivada daí envolve a superação da colisão de princípios.
De um lado, temos a liberdade de informação (art.5º,IV, IX e XIV da CF) e, outro lado, a tutela dos direitos da personalidade (art. 5º, V e X da CF) que inclui a proteção a honra, a imagem, e a vida privada.

 

Só é possível a superação desse conflito de princípios através da interpretação ponderada dos valores consagrados nos princípios. Será que a mídia tem princípios? Quem viver verá.

 

Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito. Contato: antoniocarlos@universopolitico.com.br 

 

 

 

Comentários dos internautas

03/04/11 - Pedro Alves

Caro Carlos, Ótimo trabalho!! Comentários muito pertinentes a respeito de posturas profissioais que precisam ser revistas urgentemente!! Vou acompanhar este site masi de perto. Pedro Alves (Seu Vizinho.. rsrs)

28/04/11 - Fabio Lemos Lopes

PERFEITO SEU ARTIGO CARLOS, UM DIA NOS POLICIAIS SEREMOS VISTOS COMO OS VERDADEIROS GUARDIÕES DOS DIREITOS HUMANOS.

27/04/11 - Kátia Simone Azevedo

Como sempre, Antônio Carlos faz mais um debate pertinente. Com certeza, o exercício profissional de jornalismo deve ser pautado no papel social que a imprensa tem em relação à formação de opinião e à consciência crítica da realidade e dos cidadãos. Nossa profissão deve ser instrumento de defesa e valorização dos direitos humanos, mas para muitos profissionais e donos de veículo isso não passa de utopia. Há uma idéia equivocada de que a notícia precisa ser espetacularizada para vender jornal. Na contramão disso, entretanto, encontro este texto que reforça que o jornalismo pode e deve servir a sociedade respeitando o valor humano da informação. Parabéns Antônio Carlos!!!!! abraços

26/04/11 - Rafael Souza

Caro colunista parabéns pela matéria, acredito que quando ferem o direito da personalidade de qualquer pessoa, isso cabe dano moral.

25/04/11 - Vitor Hugo

Parabéns pela matéria, vc foi muito feliz que precisamos respeitar as pessoas, principalmente as crianças.

 

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02/12/10 | 23:12h

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 357/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que proíbe a prisão de bombeiros e policiais militares por infrações administrativas. Conforme a PEC, os integrantes dessas categorias só poderão ser presos em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de juiz, altera a redação do inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal.É certo e incontroverso que as normas que regem as condutas dos militares são arcaicas e que muitas delas não foram recepcionadas com promulgação da Constituição de 05 de outubro de 1988, mas vem tendo eficácia por meio da força e do desconhecimento dos cidadãos, principalmente dos próprios militares, já que dos inúmeros abusos decorridos das transgressões, apenas uma pequena minoria dos lesados se submete a recorrer ao judiciário por medo de futuras perseguições. Alguns governos, como o do Rio Grande do Sul e o de Minas Gerais, acabaram com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa, como chegar atrasado ou estar com a farda amassada.

A Constituição já exige o flagrante delito ou ordem judicial para a prisão de qualquer pessoa, mas abre exceção para transgressão militar ou crime militar definidos em lei. Segundo a PEC, essa exceção valerá apenas para os militares das Forças Armadas, diferenciando os militares da União dos estaduais. Precisa-se urgentemente da criação de um Código de Ética dos Policiais Militares de Sergipe, que entre outras normas e regras de conduta, estabeleça o fim da  perniciosa prática da prisão disciplinar entre os policiais e bombeiros militares. É obvio que o militar que é preso arbitrariamente ou por motivos banais ficará insatisfeito, quando não revoltado, diminuído sua motivação na execução do seu trabalho.

Hierarquia e disciplina são as ditas colunas basilares ao funcionamento da engrenagem militar, sendo que a hierarquia militar é, ou deveria ser, a ordenação da autoridade e a disciplina regida pela rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo. Belo discurso se não fosse absolutamente visível aos olhos que isso não se concretiza, ou seja, mera conversa para inglês ver. O que se vê nos quartéis, infelizmente, é a completa perversão do Estado Democrático de Direito, aquém da legalidade precípua, inerente aos auspícios do nosso tempo histórico.

Desta maneira está se tornando realidade o fim das prisões por transgressão disciplinar militar que, certamente, satisfarão os princípios da legalidade, devido ao processo legal, inviolabilidade do direito de ir e vir e, principalmente,
o princípio da dignidade da pessoa humana os quais se basilam o atual Estado Democrático de Direito, mas que estão sendo constantemente afrontados pelos entes militares através de condutas arbitrárias dos agentes que operam as transgressões militares. Não se pode esquecer que, apesar do lobe pró-arbítrio, as forças armadas não encerram em si a possibilidade legal desta ou daquela posição em relação ao xilindró como disciplina. O Comandante em Chefe das forças supracitadas é o Presidente da República e apenas o legislativo tem o condão de perpetrar ou acabar com esta ignomínia. Vamos pressioná-los para por um ponto final nesta barbárie.
É absurdo querer maquiar a Constituição Federal usando o inciso LXI do art. 5º da mesma, que irrefletidamente estabelece uma exceção as suas clausulas pétreas, contidas nos seus Princípios Fundamentais que devem ordenar todas as demais passagens da Carta Magna, o que evidentemente é contrariado por tal inciso. Por tanto deve-se extirpar ou modificar o inciso LXI do art. 5º sob pena de ilegitimidade constitucional, suprimindo a possibilidade de alguém ter a liberdade ameaçada pela prisão disciplinar, que nada mais é do que um engodo vexatório, abominável e ultrapassado.
 
Com tantos desafios pelos quais nosso país vem passando, na segurança pública, no Rio de Janeiro, São Paulo, e em tantos outros locais deste Brasil, estamos prestes a sediar uma copa do mundo de futebol e uma olimpíada, se faz necessário uma modernizaçao, profissionalização e otimização dos serviços prestados pelos órgãos militares, começando na valorização dos homens que detêm a dura sina de manter a ordem pública, não apenas com aumento salário, mas, primordialmente, com melhoria da qualidade vida e dos meios de execução do serviço.
 
É inadmissível tratar esses homens e mulheres  à margem dos demais cidadãos, roubando-lhes os direitos e as liberdades, sob desculpas de se tratar de "militar" regido pela hierarquia e disciplina, pois estas não significam supressão da dignidade da pessoa humana que é o fundamento da nossa Constituição Cidadã e se deve defender a qualquer custo.
 
Como pode alguém que é garantidor dos direitos dos cidadãos, ter os seus direitos negados? E como bem disse Chaplin," o tempo é o melhor autor. Sempre encontra um final perfeito". Sejamos tempo então, em busca do final perfeito, o fim da prisão administrativa.

15/11/10 | 20:59h

A bela e primordial Declaração Universal dos Direitos do Homem tem, entre seus artigos, o que garante o direito fundamental de ir e vir. Esse direito, mesmo que não seja totalmente descumprido, é sensivelmente prejudicado em nossas grandes cidades. As dificuldades de locomoção estão aí para provar que sair de casa, ir ao trabalho ou à escola, e retornar com segurança, vêm cumprindo um longo caminho de precariedade crescente.

 

Alguns irão dizer, e com toda razão, que estou a exagerar na minha análise. E que a carta dos direitos humanos refere-se, prioritariamente, às noções básicas da liberdade de circular livremente, sem qualquer menção a ordinários congestionamentos. Tudo bem, mas que o trânsito de Aracaju está cada vez mais desumano, poucos hão de discordar.

 

Seja dentro de um automóvel ou dentro de um ônibus ou táxi, a situação é absolutamente caótica. Cabe lembrar ao caro leitor, que o trabalhador brasileiro não usa táxi ou automóvel para ir ao trabalho e se faz isso, só o faz por extrema necessidade, grande parte dos nossos trabalhadores realmente usam o ônibus, por isso alerto a todos para algumas dicas fundamentais de segurança:

*Evite ficar sozinho em pontos de ônibus isolados, especialmente à noite.

*Quando o ônibus tiver poucos passageiros, sente-se perto do motorista.

*Dentro da condução, coloque a carteira, a bolsa, pacotes ou sacolas na frente do corpo .

*Separe antes o valor da passagem, para não mostrar seu dinheiro na hora de pagar a condução.

 

Estas são dicas fundamentais, pois o assalto a ônibus tem se tornado uma ação corriqueira na capital. É bom lembrar que os meses de festividades como junho e dezembro são períodos que o número de assaltos é crescente. Lembrando o que diz a nossa Constituição Federal no seu artigo 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".

 

Não quero com isso colocar a responsabilidade apenas nas mãos dos usuários de ônibus, porém já que dei algumas dicas para os pasageiros, claro que não iria esquecer dos empresários, que com certeza tem tido algum prejuízo, além do constrangimento dos seus funcionários, quando ocorrem assaltos a onibus. Vamos as dicas:

* Instalação de circuitos de Tv, interligados com a polícia, prioritariamente ao Ciosp e a Divisão de Repressão a Roubo Ônibus.

* Abrigos transparentes e melhoria da iluminação destes, possibilitando a melhoria da visibilidade de quem está no abrigo e consequentemente desencorajando ações criminosas.

* Aderir a Campanha " Sergipe contra o Crack e a favor da vida, é isso mesmo, tal medida preventiva, é fundamental para o empresário de transporte, haja vista, boa parte dos ílicitos cometidos nos ônibus, serem realizados por jovens armados com faca, que buscam dinheiro ou objetos, para depois adquirirem tal droga.

* Retirada dos painéis das traseiras dos ônibus, melhorando a visibilidade.

* Efetivo policial exclusivo para vigilância dos coletivos, com patrulhas em determinados bairros, dias e horários, talvez seja difícil o efetivo exclusivo, porém no tocante as patrulhas, a possibilidade é bem maior, haja vista existir o sistema de geoprocessamento implantado no Ciosp, desta forma ficando mais fácil uma análise de localização das ocorrências.

 

É necessário que se observe, que a Secretaria de Segurança Pública (SSP), por meio das Poli­cias Civil e Militar, vem conseguindo reduzir os assaltos a ônibus no transporte coletivo da Grande Aracaju. Estatísticas divulgadas pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), através do Centro de Análise Criminal (Ceacrim), mostram que no primeiro trimestre de 2010 os assaltos a ônibus tiveram uma redução de 54,9% em comparação com o ano de 2008, representando a maior redução percentual dos últimos três anos.

 

Em termos absolutos, no ano de 2008 foram registrados nos três primeiros meses do ano 284 assaltos, chegando em 2009 com 167 roubos, caindo para 128 este ano. Tais fatos demonstram que tecnologia aliada ao planejamento são fundamentais para melhoria da segurança para todos, tanto usuários quanto empresários, é necessário investimento, abertura para o debate público sobre a violência e a insegurança, o uso de novas tecnologias. Desta forma é possível dizer que o nosso direito de ir e vir legalmete previsto precisa cada vez mais ser assegurado pois como disse Edmund Burke: "A lei tem dois e apenas dois fundamentos: a equidade e a utilidade."

 

Afinal que a lei seja equânime e útil a todos que lutam e trabalham pelo direito de ir e vir sem serem molestados.

 

Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito. Contato: antoniocarlos@universopolitico.com.br

 

 

Comentários

18/11/10 - Severo

Parabéns pela matéria, tenho certeza que serve de alerta aos usuários e aos empresários.

 

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09/10/10 | 22:54h

Todos os policiais e bombeiros  militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.  

    Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito. Contato: antoniocarlos@universopolitico.com

06/06/10 | 09:33h

A evolução dos direitos humanos, assumiu no Estado Democrático de Direito, com a nova ordem constitucional de 1988, posição democrática jamais provada em sua ordem jurídica. Destaca que esta constituição cidadã rompeu com os vestígios de um antecedente autoritário, agregando a essa conquista política, valores sociais relevantes, indicativos da aceitação de uma pauta mínima universal de direitos relativos á pessoa. Direitos humanos são para todos, inclusive, para policiais, que independentemente de serem civis, militares ou federais, são cidadãos, condição essencial para serem portadores de direitos e deveres.

 

Existe uma cobrança muito grande por parte de toda a sociedade, para que a polícia ou os policiais cumpram com os seus deveres e respeitem as leis e os cidadãos, tal cobrança é extremamente útil e salutar para empreendermos novos caminhos para a segurança pública, porém também gostaríamos que o Estado não nos abandonase em nossos direitos. É absurdamente contraditório proteger e garantir os direitos humanos da sociedade e ter os seus simplesmente ignorados, desrespeitados, desprotegidos pelo próprio Estado.

 

O Estado deveria buscar a criação de leis mais severas a serem aplicadas aos autores de crimes contra os policiais. Hoje os criminosos ao saberem que o indivíduo abordado por eles é um policial, o executam. Não se trata de casos isolados, é regra. Porém o que se observa por parte desses órgãos é o descaso, a indiferença em relação a estes policiais vítimas de crimes e á sua família. A iniciativa e motivação deve partir das associações de classe, bem como por parte dos órgãos de direitos humanos, exigindo a criação de leis mais severas para punir esses delinquentes.

 

Recentemente tivemos quatro policiais assassinados aqui em Sergipe, imaginem a dor de suas famílias, o medo social que gera na população, a sensação de insegurança para a própria polícia. A autofagia interna que existe nas ditas companhias operacionais da Polícia Militar, onde a grande maioria de seus operadores buscam trabalhar de acordo com a lei, muitos fazem críticas, porém é notável como nossa polícia é cumpridora dos direitos humanos. Desta maneira os policiais não devem ser classificados ou taxados de funcionários da violência, ou seja, que a polícia é uma instituição que só se utiliza dos meios violentos para conseguir realizar sua atividade fim. Este discurso usado para afastar os direitos humanos da polícia aos poucos está sendo minado, mas a quem interessa este distanciamento entre polícia e os direitos humanos?

 

As policias são essenciais para a preservação da ordem pública e os seus integrantes também devem ser protegidos com a instituição de leis, mas devem ter o dsempenho de suas atividades valoradas pelo Estado, pela sociedade e pelos órgãos de direitos humanos, que devem enxergar o policial como um parceiro, não como um inimigo, pelo fato de ser um representante do Estado. Os policiais estão em contato direto com a população, lidando com os seus problemas cotidianos, respeitar os direitos humanos do policial é cumprir com o respeito a dignidade da pessoa humana e á obediência as leis, pois sempre é perigoso e duvidoso quando o Estado cobra que se proteja os direitos humanos da sociedade, ao mesmo tempo que não garante a mínima proteção dos direitos humanos dos policiais e das vítimas de crimes. Os policiais também possuem o direito á vida e a dignidade da pessoa humana, bem como atenção a sua família, como assegura a Constituição Federal.

 

Em suma, a polícia não é o Estado. Titular do Poder de Polícia, exerce apenas uma das funções típicas, a segurança pública, porém muitas vezes é confundida como tal, sendo cobrada pela sociedade a dar soluções ás pendências que não são da sua atribuição e que o Estado ainda não as resolveu. Neste sentido os órgãos de Direitos Humanos devem mudar sua forma de atuação de modo a incorporar a proteção e a defesa dos direitos de policiais e das vítimas de crimes em face do Estado de Direito. Assim, os policiais devem ser tratados pelos órgãos dos direitos humanos, como pessoas humanas, a função típica por eles desenvolvidas, arriscando á propria vida, em prol do seu semelhante, não retira essa qualidade, pois todos tem personalidade, família e fazem parte da sociedade.

 

Os policiais precisam de apoio, desses órgãos, lutando para a criação de leis mais severas contra quem atingir tais servidores, pois estes arriscam a vida todos os dias para proteger seu semelhante não sabendo ao menos se retornam para suas casas e para o seio de sua família. Atualmente, acredito que o movimento de Direitos Humanos, é um dos principais movimentos deste país, porém precisa se conscientizar que a realidade fática mudou, entendendo que o trabalho da polícia deve ser interligado exatamente com os direitos humanos, para isso é necessário aproximação, debate e diálogo entre ambas as partes.

 

Não devemos ter medo dos confrontos. Até os planetas se chocam, e do caos nascem as estrelas ( Charles Chaplin). Direitos Humanos para todos nós, sem exclusão, nem discriminição. Lembrai-vos todos, " Não sois máquinas! Homens é o que sois" (Charles Chaplin). Policiais não são máquinas do Estado, são cidadãos e precisam ter seus direitos preservados e respeitados.

 

Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito. Contato: antoniocarlos@universopolitico.com

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03/09/10 - 17h42 - Monica

Parabéns pelo texto, tenho certeza que é um texto histórico, sou fã dos seus textos.

 

03/05/10 | 15:25h

O senso comum, erroneamente, possui a falsa idéia de que segurança pública resume-se apenas a polícia. Na realidade, deve-se analisar essa instituição como algo mais complexo que envolve um conjunto de ações públicas e comunitárias.

 

O problema dos altos índices de violência e da criminalidade está fundamentado em cinco elementos-chaves: o crescimento da população urbana, as desigualdades socioeconômicas, o uso de armas de fogo pela população, a fragilidade do sistema de justiça criminal e por fim a ausência de uma política de Segurança Pública consistente.

 

O desordenado aumento da população urbana traz consigo necessidades sociais ligadas a: habitação, emprego, saúde, educação, além da própria proteção pública. Uma solução prática seria o estímulo do governo em aumentar as ofertas de trabalho e assim proporcionar ao cidadão a possibilidade de adquirir sua casa própria, essa medida conciliada com a garantia de qualidade nos sistemas educacional e de saúde, inclusive reduziria as disparidades socioeconômicas.

 

O abismo social existente entre ricos e pobres exprime uma exclusão que vai além da desigualdade de renda, chegando ao mercado de trabalho, às condições de moradia, ao acesso e à qualidade da educação fatores essenciais na construção da dignidade humana.

 

O terceiro elemento diz respeito à proliferação e uso indiscriminado de armas de fogo pela população o que aumenta a letalidade das ocorrências e potencializa o medo da sociedade. Pensando nos riscos do porte de armas é que em 23 de outubro de 2005, a população foi consultada através de referendo quanto à proibição da comercialização de armas de fogo e acabaram sendo contra, o que reflete ainda mais a sensação de insegurança da sociedade.

 

A impunidade e um sistema penitenciário caótico com superlotação e condições desumanas de sobrevivência, além da mistura de presos com diferentes periculosidades e crimes habitando um mesmo ambiente deixa claro a fragilidade do sistema de justiça criminal, que atualmente não cumpre com seu principal objetivo que além da punição seria a ressocialização do detento.

 

O quinto elemento refere-se à eficácia da Segurança Pública, no que diz respeito a uma política ativa e preventiva, baseada na investigação e pautada em um planejamento articulado com informações estatísticas confiáveis. A questão da Segurança Pública perpassa por problemas que vão desde sociais a estruturais.

 

Podemos observar que Segurança Pública é responsabilidade de todos, como consta no artigo 144 da nossa Constituição Fedral. Tem-se que trabalhar em conjunto num sistema rápido e preciso que envolva não só repressão como também prevenção. A prevenção deve ser ponto inicial de suas atividades, mesmo porque o objetivo não é resolver o crime e sim impedir que ele aconteça. O ponto final seria a recuperação, para que os autores dos delitos não tenham a oportunidade de cometê-los novamente.

 

O problema não pode ser encarado separadamente como se fossem pontos específicos de cada órgão onde: um trabalha com a parte ostensiva e operacional; outro com a parte técnica e investigativa; outro somente com a pericial como se estivéssemos em castas. É necessário um trabalho conjunto e integrado.

 

É por isso, que a Segurança Pública, a Polícia e a Violência estão intimamente ligadas, sendo que duas faces são vistas concretamente, neste caso a Polícia e a Violência e a outra face desta mesma moeda é invisível aos olhos da sociedade, neste caso a Segurança Pública, ora nunca vi uma moeda com três faces, em casos assim, geralmente a moeda é falsa ou então existe um bonito discurso de convencimento social, um apelo para conformar ou dizer a sociedade que tudo vai bem, mero colóquio flácido para acalentar bovinos, melhor dizendo, conversa mole para boi dormir. Desde Roma que para o povo é dado pão e circo, será que atualmente a nossa Segurança Pública nos trata assim?

 

Com a palavra o povo brasileiro.

 

Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito.

Contatos: antoniocarlos@universopolitico.com

 

 

 

 

19/04/10 | 07:55h

Na pesquisa "O que pensam os profissionais de segurança pública no Brasil", feita pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em 2009 para subsidiar as discussões da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), ficou evidente o descontentamento dos profissionais de segurança com a estrutura militarizada.

 

Dos 64.130 servidores ouvidos - policiais militares, civis, federais e rodoviários, peritos, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais - 60% consideram a vinculação da PM ao Exército inadequada. Quando perguntados se a hierarquia de sua instituição provoca desrespeito e injustiças profissionais, 65,6% dos consultados responderam que sim. Entre os policiais militares nos postos mais baixos, o índice é maior: 73,3%. Destes profissionais, 81% acreditam haver muito rigor em questões internas e pouco em questões que afetam a segurança pública, e 65,2% acham que há um número excessivo de níveis hierárquicos em sua instituição.

 

O relatório da consulta destaca que "as PMs não estão organizadas como polícias, mas como pequenos exércitos desviados de função", e que os resultados disso são precariedade no enfrentamento da criminalidade, dificuldade para exercer controle interno, implicando em elevadas taxas de corrupção, e frequente insensibilidade no relacionamento com os cidadãos.

 

Ao apresentar a "Arte da Guerra" a Lourenço, filho do nobre florentino Felipe Strozzi, Maquiavel (1469-1527) afirmou que não conhecia coisas mais incompatíveis entre si do que a vida militar e a civil.

 

Historicamente, os militares foram mantidos afastados da vida civil. Na Roma antiga, apenas a fração destinada a manter a ordem e a segurança interna tinha acesso à cidade; as tropas permaneciam em seus arredores. Por estas plagas, a idealização do modelo de polícia militarizada remonta ao Brasil - colônia.

 

Na desconfiança entre o poder central e as províncias, era mister dispor de forças policiais com caráter militar. Portugal não queria correr riscos de insubordinações inspiradas por idéias libertárias. Essas forças, subordinadas aos presidentes das províncias, eram as mais adequadas ao modelo de dominação imperialista.A república pôs fim à dominação, mas o modelo de polícia militarizada praticado no império persiste até hoje.

 

Em vista de tentar "unir" conceitos opostos, pode-se afirmar que o termo polícia militar é auto-contraditório. Vejamos,na origem de ambos os vocábulos, há, de fato, antônimos inconciliáveis. Enquanto polícia quer dizer "segurança", "ordem pública", "civilização", "cultura", militar é sinônimo de "combate", de "guerra", cuja base é a "força e a hostilidade". Afinal a quem serve este modelo?

 

A desmilitarização não implica, necessariamente, em unificação das polícias estaduais ou mesmo em extinção das polícias militares. Isto está fora de cogitação, entre outros motivos, por ser absolutamente implausível nos cenários políticos de curto e médio prazo. A desmilitarização das polícias é um passo imprescindível para a consolidação de um verdadeiro Estado Democrático de Direito no país, podendo constituir importante avanço no plano da construção democrática de políticas públicas de segurança . A militarização histórica do aparelho de segurança pública representa um equívoco filosófico, ideológico, metodológico e de finalidade, já que introjeta uma lógica de guerra no aparelho policial.

 

As vantagens da desmilitarização progressiva são várias: descentralizar o trabalho das PMs, facilitando a integração com as polícias civis; impulsionar a inovação organizacional, especialmente de modalidades de policiamento adaptadas aos contextos locais, o que muitas vezes é impedido pelos excessivos níveis de comando e centralização da hierarquia militarizada; diminuir as probabilidades de militarização da questão social, dificultando estratégias criminalizadoras da pobreza e dos movimentos sociais na imposição da ordem pública; reduzir as tensões entre oficialato e tropa, favorecendo a construção de perfis e estratégias agregadoras nas organizações policiais, o que aumentaria a eficácia coletiva das polícias e das políticas públicas de segurança.

 

Precisa-se de um remodelamento psicológico e das relações interpessoais dos seus integrantes, de forma a fomentar uma mudança comportamental de toda a corporação, com foco no cidadão. Assim chegaremos, de fato, a uma polícia cidadã, interativa, comunitária e de proximidade.

 

A desmilitarização é um passo fundamental para a reforma estrutural das polícias em nosso país, e constitui-se um novo paradigma no trato da segurança pública. Percebe-se ainda mais tal importância quando da sua aprovação pela sociedade na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos em 2008, como também na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública em 2009.

 

Permite um maior controle social sobre as instituições responsáveis pela segurança e sobre as atividades policiais, a melhoria das condições de trabalho do policial, uma vez que reduz desigualdades oriundas da rígida hierarquia militar, uma objetiva definição sobre o papel do exército e das polícias em uma sociedade democrática, evitando assim a sobreposição de atividades - tais quais se apresentam nos artigos 42, §1o., 142, §§2o. e 3o, da CF/1988.

 

Ser ou não ser, eis a questão, como escreveu Shakespeare em Hamlet, ou melhor dizendo construir ou não construir um novo paradigma, eis o debate.

 

Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito.

Contatos: antoniocarlos@universopolitico.com

 

 

Comentários

24/04/10 - Fabio Lemos Lopes

Amigo Carlos, nos orgulha ter um pensador como você no seio da nossa instituição.esse formato híbrido da nossa polícia militar impede de sermos vistos pela sociedade como cidadãos,é preciso ressaltar que os agentes da segurança também são cidadãos, com direitos e deveres, devendo sua dignidade ser respeitada.

 

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24-04-2024
 

 

 

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