Jadilson Simões
Durante pronunciamento na sessão plenária desta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa de Sergipe, o deputado Marcos Oliveira (PL), informou ter dado entrada juntamente com os colegas parlamentares Georgeo Passos (Cidadania) e Paulo Júnior (PV) a uma ação popular questionando a inconstitucionalidade da criação de mais 1% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“Todos sabem e participaram da discussão quando veio o projeto a esta Casa sobre a alíquota modal de 19%, onde criou-se mais 1% para financiamento do Fundo de Pobreza sem respeitar aquilo que a gente entende que é o princípio da anterioridade; ou seja, só poderia ser cobrado no próximo ano, como foi a alteração da tarifa em dezembro de 2022, entrando em vigência somente em abril. Argumentamos isso na Comissão de Constituição e Justiça, na tribuna e no parlamento, o ponto extremamente mais complicado de que os produtos supérfluos iriam ter a sua base alterada através de decreto do Governo do Estado e não há permissão legal para alterar o que é supérfluo ou não através de decreto regulamentador. Para se ter uma ideia, papel higiênico, creme dental, carne, açúcar, óleos vegetais e escova de dente são considerados produtos supérfluos em Sergipe”, lamenta.
O parlamentar acrescentou que existe entendimento no Supremo Tribunal Federal que necessitava de uma lei complementar regulamentante por causa das substituições tributárias que existem no ICMS.
“Não é só o estado de Sergipe, influencia no estado de Alagoas e em todos os estados da federação que têm compra e venda de mercadoria com Sergipe. O fundamento da ação é tudo aquilo que argumentamos na Comissão Constituição e Justiça: alteraram aq base do que é supérfluo através de decreto fundamentador do governo e não pode. Hoje estamos dizendo que se está criando 1% para o combate à pobreza, cobrando esse índice justamente da pobreza porque são itens considerados supérfluos, comparado a Jet ski, a armas e a perfumes importados e não pode ser assim. A gente sabe que fazem parte da base de produtos consumidos e da essencialidade da vida daqueles que mais precisam. Pior, além de alterar sem ler a base dos produtos considerados supérfluos em Sergipe, não respeitam os princípios constitucionais da noventena e da anterioridade”, observa.
Em aparte, o líder da oposição na Alese, deputado Georgeo Passos disse que, “dentro do âmbito de processo legislativo, os deputados de oposição fizeram a sua parte, quando mostraram a fragilidade do projeto de lei, se fosse aprovado daquela forma, pois tanto é importante e necessário que a lei diga o que é supérfluo, que na lei originária de Combate à Pobreza tem um rol taxativo colocado só nos produtos que o governo pode fazer a cobrança adicional e aí tem cigarros, bebidas, que são realmente supérfluos, mas com a lei aprovada aqui não tem mais”.
Da Alese
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