A Justiça Eleitoral coloca à disposição das cidadãs e dos cidadãos mais uma importante ferramenta de participação popular na construção da Democracia. Por intermédio do aplicativo PARDAL eleitoras e eleitores poderão denunciar infrações eleitorais de que tomarem conhecimento.
Para fazer uma denúncia,a eleitora ou eleitor deve selecionar qual tipo de irregularidade deseja informar: propaganda eleitoral irregular ou outras irregularidades eleitorais; não sendo permitidas denúncias feitas por telefone.
Uma das abas mais importantes trata das proibições. Entre as vedações elencadas, e por consequência, passíveis de serem denunciadas por meio do PARDAL, destacamos: proibição de telemarketing eleitoral, proibição de propaganda eleitoral em outdoors, proibição de propaganda em bens públicos, proibição de qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão, entre outras vedações.
Por meio do aplicativo, devem constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF da cidadã ou cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como: vídeos, fotos ou áudios. As denúncias serão tratadas como sigilosas pelo sistema, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
O aplicativo está disponível para download nas principais lojas virtuais e também na versão web.
Audiodescrição: a imagem é uma fotografia de uma mão esquerda segurando um telefone celular. No visor desse celular, consta o desenho de um pardal em linhas brancas, com a asa direta em amarelo. Abaixo do desenho, está a frase "Bem-vindo ao pardal: sua ferramenta de fiscalização e denúncia da Justiça Eleitoral". Mais abaixo está escrito: "fazer uma denúncia" e "consultar uma denúncia".
Do TRE/SE
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