Na Política

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31/05/21 | 10:44h (BSB)

SMPP orienta sobre casos de acidentes

Em uma avenida movimentada, numa rodovia expressa ou até mesmo na porta de casa, todo motorista está sujeito a um pequeno acidente no trânsito. Mas o desconhecimento dos trâmites necessários após colisões sem vítimas tem prejudicado a mobilidade urbana da capital em situações assim.
 
Com isso, agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) têm identificado um comportamento recorrente nesse tipo de ocorrência: os condutores que se envolvem em colisão deixam os veículos na via até a chegada das autoridades competentes para atendimento a ocorrência. 
 
"Se não houver alguma pessoa ferida no acidente, os condutores devem anotar as placas dos veículos envolvidos, fotografar a ocorrência e, logo após, retirá-los da rua ou da avenida para que o trânsito possa fluir", orienta o diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcântara. 
 
Com as informações e registros fotográficos feitos pelos próprios condutores, os agentes da SMTT fazem o devido atendimento à ocorrência, incluindo a mediação de conflito. "Não precisa deixar o cenário da ocorrência intacto, se há apenas danos materiais. A orientação é liberar o trânsito o mais rápido possível para que não se forme congestionamentos", reforça Thiago. 
 
Infração de trânsito

E muitos condutores desconhecem que não retirar o veículo da via após colisão sem vítima é infração de trânsito. De acordo com o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito, os envolvidos no acidente sem vítima devem remover os veículos, sob pena de, não o fazendo, incidirem numa infração de natureza média.
 
Acidentes com vítima

Quando alguma pessoa fica ferida por causa do acidente, é ncessário prestar socorro imediato e providenciar a sinalização correta. O condutor deve posicionar o triângulo de acordo com as regras brasileiras: a distância mínima entre a sinalização e a batida de trânsito é de 30 metros, segundo a Resolução 36/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
 
Da SMTT



29-03-2024
 

 

 

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