Com a finalidade de atender a questões logísticas, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) extinguiu 909 seções eleitorais no Estado. Os 186.693 eleitores que votavam nas seções extintas foram remanejados para outras seções dentro do mesmo local de votação. A medida vale apenas para as eleições municipais de 2020.
A exceção fica por conta da 26ª Zona Eleitoral, que não sofreu alteração. A 26ª Zona abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima.
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor baixe o aplicativo e-Título para consultar o seu local de votação e o número da respectiva seção. O aplicativo permite, inclusive, a integração com o Waze e o Google Maps.
Com o e-Título em mãos, o eleitor tem no seu celular os dados de seu título eleitoral sempre seguros e disponíveis, diminuindo o risco de extravio ou de dano ao título de eleitor em papel.
Também é possível consultar sua seção de votação diretamente no site do TRE-SE. No site www.tre-se.jus.br, na coluna “Serviço ao Eleitor”, consta o link “Local de Votação”. Basta acessá-lo, inserir os dados pessoais e encontrar facilmente todas as informações.
Importante salientar que todos os sites do domínio da Justiça Eleitoral têm o chamado zero rating, ou seja, podem ser acessados sem que haja consumo do pacote de dados do celular.
Como baixar o App e-Título
Em 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, ou seja, sem você precisar lembrar o número do seu título de eleitor.
O App pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, ao comparecer à seção eleitoral para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Justificativa
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno ou do segundo turno da eleição deverá justificar a ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando ir a uma seção eleitoral somente para apresentar a justificativa.
O eleitor que não tiver acesso a smartphone à internet poderá justificar pessoalmente. A justificativa pode ser apresentada em qualquer seção eleitoral.
Da TRE/SE
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