Na Política

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23/10/20 | 04:50h (BSB)

Em Sergipe, 909 seções de votação foram alteradas

Com a finalidade de atender questões logísticas, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) extinguiu 909 seções eleitorais no Estado. Os 186.693 eleitores que votavam nas seções extintas foram remanejados para outras seções dentro do mesmo local de votação. medida vale apenas para as eleições municipais de 2020.

A exceção fica por conta da 26ª Zona Eleitoral, que não sofreu alteração. A 26ª Zona abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima.

A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor baixe o aplicativo e-Título para consultar seu local de votação e o número da respectiva seção. O aplicativo permite, inclusive, a integração com o Waze e o Google Maps. 

Com o e-Título em mãos, o eleitor tem no seu celular os dados de seu título eleitoral sempre seguros e disponíveisdiminuindo o risco de extravio ou de dano ao título de eleitor em papel.

Também é possível consultar sua seção de votação diretamente no site do TRE-SE. Nsite www.tre-se.jus.br, na coluna “Serviço ao Eleitor”, consta o link “Local de Votação”. Basta acessá-lo, inserir os dados pessoais e encontrar facilmente todas as informações. 

Importante salientar que todos os sites do domínio da Justiça Eleitoral têm o chamado zero rating, ou seja, podem ser acessados sem que haja consumo do pacote de dados do celular.

Como baixar o App e-Título

Em 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, ou seja, sem você precisar lembrar o número do seu título de eleitor. 

App pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, ao comparecer à seção eleitoral para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto.

Justificativa

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno ou do segundo turno da eleição deverá justificar a ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando ir a uma seção eleitoral somente para apresentar a justificativa. 

eleitor que não tiver acesso a smartphone à internet poderá justificar pessoalmente. A justificativa pode ser apresentada em qualquer seção eleitoral.

Da TRE/SE



19-04-2024
 

 

 

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