Lançado em dezembro de 2017, o e-Título reúne os dados eleitorais do cidadão e é o documento digital oficial mais baixado do país. A primeira versão do aplicativo, disponibilizada a partir de 2018, contabilizou mais de 20 milhões de downloads. Em Sergipe, mais de 100 mil cidadãos já estão utilizando o App.
Em razão de várias seções eleitorais terem sido remanejadas (mudaram de local) para as Eleições 2020, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor baixe o aplicativo para consultaro seu local de votação e o número da respectiva seção. O aplicativo permite, inclusive, a integração com o Waze e o Google Maps.
Com o e-Título em mãos, o eleitor tem no seu celularos dados de seu título eleitoral sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravio oude dano ao título de eleitorem papel.
A meta é transformar o e-Título numa central de prestação de serviços por dispositivos móveis. A expectativa é que, em futuro próximo, a maior parte do atendimento realizado pelo cartório eleitoral seja feito por dispositivo móvel, inclusive com a possibilidade de digitalizar e enviar os documentos necessários para realizar serviços como alistamento, transferência e revisão eleitoral.
Justificativa
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro turno ou do segundo turno da eleição deverá justificar a ausência preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer a uma seção eleitoral somente para apresentar a justificativa.
O eleitor que não tiver acesso a smartphone e à internet poderá justificar pessoalmente. A justificativa pode ser apresentada em qualquer seção eleitoral.
Como baixar o App
Em 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, ou seja, sem você precisar lembrar o número do seu título de eleitor.
O App pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, ao comparecer à seção eleitoral para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto.
Do TRE
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