Na Política

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29/09/20 | 04:58h (BSB)

Justiça Eleitoral determina que empresa não divulgue pesquisa irregular em Ilha das Flores

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 15ª Zona, a Justiça Eleitoral determinou que a empresa Alô Sergipe Consultoria, Assessoria, Publicidade e Marketing Eireli – ME/Alô Sergipe deixe de divulgar em seu sítio eletrônico (site) pesquisa eleitoral irregular realizada no Município de Ilha da Flores.

De acordo com o MPE, a referida empresa divulgou, em 27 de agosto, a pesquisa (registrada sob o número SE-05378/2020) em seu site sem o prévio registro das informações mínimas elencadas nos incisos do art. 33 da Lei n.º 9.504/97, que dispõe que “as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação”.

Ainda segundo a Promotoria Eleitoral da 15ª Zona, foi determinado, nos autos, que a empresa complementasse as informações necessárias para o regular registro da pesquisa, uma vez que não foi indicada a origem dos recursos, ainda que próprios, nem os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.

Após novamente ser requisitada a também apresentar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, bem como das planilhas individuais, mapas ou equivalentes, além do relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, a empresa se limitou a acostar cópia dos formulários aplicados na pesquisa.

“Diversas irregularidades foram verificadas na pesquisa realizada e divulgada pela empresa Alô Sergipe Consultoria. Apesar de intimada para sanar tais vícios, a empresa limitou-se a acostar os formulários utilizados na pesquisa, sem atender portanto à solicitação do Ministério Público Eleitoral. Se não bastassem as irregularidades atinentes à pesquisa em si, a empresa realizou a divulgação da consulta popular em seu sítio eletrônico em claro benefício ao pré-candidato Robson Martins. Sabe-se que as pesquisas eleitorais possuem aptidão para influenciar, de maneira substancial, o voto de parcela dos eleitores, mais precisamente os adeptos do chamado voto útil, por meio do qual o votante busca ajudar o candidato que, por liderar a pesquisa, possui, em tese, mais chance de vitória”, destacou o juiz eleitoral da 15ª Zona, Horácio Gomes Carneiro Leão.

Do MPSE



28-03-2024
 

 

 

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