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Tramita na Casa Legislativa de Sergipe o Projeto de Lei de nº 220/2019 que obriga as empresas de telefonia fixa ou móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem o contrato de fidelidade quando o consumidor comprovar perda de vínculo empregatício após a adesão do contrato. A indicação é da Comissão de Legislativa Participativa.
De acordo com a matéria, uma vez sancionada a lei estadual, o descumprimento sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) de Sergipe, que deverá ser revertida para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecon-SE), de que trata a Lei nº 4.534, de abril de 2002. A lei entrará em vigor após a sua publicação, caso seja sancionada pelo Governo de Sergipe.
Justificativa da comissão
O projeto de lei tem por finalidade salvaguardar o direito dos consumidores que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDL), encontram-se em situação de vulnerabilidade nas relações contratuais, principalmente as que versam sobre contratos de adesão.
Os efeitos da medida esgotam-se na relação entre consumidor-usuário e o fornecedor-prestador do serviço público, não interferindo no conteúdo dos contratos administrativos firmados no âmbito federal para prestação do serviço público.
Semelhante projeto já existe nos estados do Rio de Janeiro e no Acre, com repercussão positiva.
Da Rede Alese
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