A relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), recomendou a aprovação de texto aprovado em 2017 pela Câmara (PL 1710/15) e a rejeição de substitutivo do Senado, que incluiu a atividade extrativa de mariscos na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959/09).
“Nesta etapa, compete-nos apenas escolher entre o texto da Câmara e o do Senado”, disse a relatora. “A política proposta pela Câmara é um primeiro passo para tornar essas trabalhadoras socioeconomicamente menos expostas”, continuou.
Segundo ela, o texto do Senado faz apenas uma alteração inócua na atual legislação, pois mariscos já são considerados recursos pesqueiros.
Acordo
A relatora Tereza Nelma apresentou substitutivo com a redação aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o projeto originalmente apresentado pela ex-deputada Tia Eron (BA) e, por acordo, excluiu trecho que exigia do poder público, entre outros itens, o apoio creditício às marisqueiras.
Assim, conforme o texto aprovado pela Câmara, será considerada marisqueira, para efeitos da futura lei, a mulher que realiza artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção.
Caberá ainda ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras a fim de estimular o desenvolvimento da atividade.
Na hipótese de desastres ambientais, o poder público deverá priorizar as indenizações das marisqueiras que ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade.
Da Câmara dos Deputados
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