Na Política

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16/09/19 | 06:39h (BSB)

Projeto cria diretrizes para controle e cuidados às crianças com diabetes

A diabetes é uma das doenças mais comuns na infância, porém, ainda não há mecanismos de controle e acompanhamento eficazes em Aracaju. Diante deste cenário, o vereador Dr. Manuel Marcos (PSDB) obteve êxito na aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 283/2018 que institui a Política Municipal de Assistência à Saúde de alunos com diabetes nas escolas da rede municipal de ensino.

“A maior incidência da sua manifestação está, justamente, até os 10 anos de vida. Embora seja uma doença congênita, em especial quando se trata de diabetes tipo 1, dados da Organização Mundial de Saúde indicam um elevado crescimento da enfermidade nos últimos anos. Estima-se que o número de jovens com diabetes tipo nos próximos anos tende a superar o de adultos com idade mais avançada”, ressalta o autor da proposta.

De acordo com a propositura, o Executivo Municipal deverá realizar exames de glicose preventivos para a detecção de diabetes em alunos da educação infantil e fundamental. Além de acompanhar os alunos que forem diagnosticados com a patologia, orientar às famílias dos estudantes sobre os cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida e, sobretudo, assegurar uma alimentação escolar diferenciada, de acordo com a necessidade dos alunos com diabetes.

“Quando não diagnosticada e tratada adequadamente já nos primeiros tempos, a diabetes pode ocasionar desde complicações leves até situações que podem comprometer a qualidade de vida e, levar à morte. Os impactos da necessidade de mudança na dieta, de medidas sistemáticas de glicemia e de aplicações diárias de insulina modificam significativamente sua rotina. Nesse sentido, cabe aos agentes públicos, em especial nas áreas da educação e da saúde, enfrentar a situação e manter assistência adequada”, endossa o parlamentar.

O Projeto de Lei já passou por todo processo de votação e foi aprovado por unanimidade na Casa Legislativa. A referida medida entrará em vigor após o prefeito sancionar a propositura e publica-la no Diário Oficial do Município.


Da Ascom



19-03-2024
 

 

 

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