Na Política

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14/06/19 | 05:37h (BSB)

Câmara aprova quatro Projetos de Lei do Executivo

Após muitos debates na Câmara Municipal de Aracaju os vereadores da Casa voltaram a apreciar na manhã desta quinta-feira, 13, sete Projetos de Lei e um Requerimento durante a 46ª Sessão Ordinária. Para finalizar a votação da Pauta e aprovar os PL, foram abertas quatro Sessões Extraordinárias sendo acrescentada uma nova propositura, também de autoria do Executivo.

Das proposituras aprovadas pelos parlamentares, quatro eram do Poder Executivo e tratavam respectivamente sobre alienação onerosa de terrenos públicos, contratação de pessoal por tempo determinado, alteração dos dispositivos da Lei nº 5.181 sobre operações de crédito relativas ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM III) e alteração dos dispositivos da Lei 5.183 referente ao Programa Pró-moradia.

Terrenos Públicos

Por unanimidade, o Projeto de Lei nº 158/2019, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 3º da Lei nº 4.732/2015, que autoriza o município de Aracaju, através do Poder Executivo, a proceder à alienação onerosa dos terrenos públicos foi aprovado.

Contratação de pessoal por tempo determinado

O projeto mais debatido pela Casa foi o de nº 168/2019, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal.

Após entendimento entre situação e oposição, os parlamentares aprovaram com 21 votos favoráveis e uma abstenção a Emenda nº 2, de autoria do vereador Américo de Deus (Rede), que proíbe que servidores efetivos sejam substituídos por contratados em caso de aposentadoria, exoneração, demissão e falecimento.

Operações de crédito relativas ao PNAFM III

O Projeto de Lei nº 179/201, de autoria do Executivo, que altera a ementa e, altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 2.181 que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito relativas ao Programa Nacional de Apoio à gestão administrativa e fiscal dos municípios brasileiros (PNAFM III), com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União.

Pró-moradia

O Projeto de Lei de nº 180/2019, altera a emanta e, altera e acrescenta dispositivo da Lei nº 5.183//2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito relativas ao Programa Pró-Moradia, com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União.

Pedindo a atenção dos colegas para seu discurso, o vereador Elber Batalha Filho (PSB) refletiu. “Quero dizer de forma alguma questionei algum colega referente a mobilizar a categoria para apoiar algum projeto. Revelo que tinha alguma dúvida sobre a votação e fui convencido por moradores que pediram encarecidamente a votarmos favorável, mesmo assim acho complicado dar o FPM como garantia do projeto”.

O vereador Vinicius Porto (DEM) ressaltou que o projeto irá beneficiar a população menos favorecida da capital. “Este é o sonho de todo cidadão e de toda família brasileira, não sendo diferente dos moradores do Recanto das Mangabeiras que ocuparam as galerias, através dos votos dos vereadores estes trabalhadores irão ter, fico muito feliz em podemos contribuir com a realização deste sonho”.


Da CMA



29-03-2024
 

 

 

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