Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (16) a Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, que aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. A Lei 13.808, de 2019, originada do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 27/2018, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com dois dispositivos vetados. É o Orçamento do Brasil, debatido e votado anualmente pelos parlamentares federais desde 1830.
A peça orçamentária foi sancionada na forma do substitutivo apresentado pelo relator do PLN no Congresso, o senador Waldemir Moka (MDB-MS). O projeto foi aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) antes de ser chancelado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2018. Houve apenas dois dispositivos vetados.
A nova lei projeta inflação para 2019 de 4,2% pelo IPCA, crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,5% e taxa básica de juros (Selic) de 8%. Já o salário mínimo fica em R$ 998, abaixo dos R$ 1.006 previstos pelo Congresso Nacional.
O governo terá à disposição, em 2019, um Orçamento de R$ 3,38 trilhões. Desse total, são previstos apenas R$ 137,7 bilhões para despesas discricionárias, manejáveis. Já o deficit primário atinge R$ 139 bilhões, no cenário em que a dívida pública — entre amortizações, juros e refinanciamento — abocanha 42,1% do Orçamento da União, somando R$ 1,42 trilhão.
Entretanto, serão necessários créditos suplementares, a serem votados pelo Congresso este ano, para garantir o andamento de programas considerados fundamentais. E o repasse para compensar os estados exportadores, determinado pela Lei Kandir, não chegou a ser definido.
Além disso, estão na mesa do presidente Jair Bolsonaro decisões relacionadas aos incentivos fiscais concedidos pelo governo. O Orçamento deste ano abarca benefícios fiscais da ordem de R$ 376,4 bilhões, atingindo 4,1% do produto interno bruto (PIB) previsto para 2019, de R$ 7,46 trilhões.
Vetos
Por “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, Bolsonaro vetou o item que destinaria R$ 50 milhões para reestruturação das carreiras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ele argumenta que não consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 “autorização específica para a concessão de reajuste remuneratório nem a alteração de estrutura de carreira” do Incra.
“Ademais, a inclusão do item durante a tramitação do projeto desconsidera a discricionariedade da administração para priorizar e harmonizar suas necessidades conforme os critérios de conveniência e oportunidade”, afirma o governo nas razões para o veto parcial.
Também foram vetada a destinação de R$ 10 milhões à criação de um fundo especial para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investir em modernização tecnológica de órgãos do Poder Judiciário.
Da Agência Brasil
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