Na Política

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10/09/18 | 11:00h (BSB)

Heleno diz que foi alvo de "armação política"

Assessoria jurídica do candidato ao Senado fala em ação contra difamação

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FOTO: DIMAS ROQUE/ASCOM HELENO SILVA

Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o candidato ao Senado, Pastor Heleno Silva, esclareceu pontos envolvendo a prisão Gladyson de Oliveira Costa, ocorrida na última quarta-feira, 5. Ele foi detido, segundo a versão inicial divulgada pela imprensa, enquanto tentava abastecer em um posto de combustíveis no bairro Santa Maria, em Aracaju, em um veículo Corolla de placa MNN 7166 com um vale card corporativo do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe - ITPS.
 
 
No entanto, com as primeiras informações colhidas pela assessoria jurídica do Pastor Heleno, a história não bate com a versão inicial. “O Gladyson realmente foi abordado por policiais militares, e o passageiro que estava com ele, confessou que era usuário e portava drogas no momento. Quando os PMS fizeram uma vistoria minuciosa, acharam o suposto cartão. Só que o próprio Gladyson já havia abastecido, conforme nota fiscal emitida pelo posto às 18h14”, relata. 
 
 
Pastor Heleno confirmou que o rapaz que foi preso nunca foi seu motorista, o Corolla nunca foi dele e muito menos o cartão que, segundo nota do próprio ITPS, foi extraviado e era usado por um motorista servidor autorizado. “Trata-se de uma armação política enorme. Jogaram meu nome na imprensa e para a opinião pública como seu eu tivesse cometido um crime. Tentaram envolver meu nome numa situação da qual nem perto eu estava, simplesmente porque o tio do rapaz já trabalhou para mim. Fico triste por tudo isso”, afirmou. 
 
 
Segundo o advogado Cícero Dantas, há várias incongruências nos depoimentos. Em nenhum momento, de acordo com ele, o Gladyson disse que tinha qualquer relação pessoal ou de trabalho com Pastor Heleno, mas o nome dele foi o que ganhou maior notoriedade na imprensa. 
 
 
Para esclarecer os fatos, a assessoria jurídica tomará duas medidas. A primeira uma escritura pública de declaração em cartório, e a segunda uma ação produção antecipada de prova. “A partir da produção de prova que traga a realidade fática, e não suposições, ilações ou subjetivismos, iremos ajuizar as ações cabíveis cíveis e criminais contra quem buscou macular o nome do candidato ao Senado”, detalhou. 
 
 
FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA PRB 
 



25-04-2024
 

 

 

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