Na Política

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20/08/18 | 19:42h (BSB)

Alese deve votar PL sobre os servidores da FHS

Está tramitando na Assembleia Legislativa e, poderá ser votado ainda esta semana, o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre a transformação do Quadro de Pessoal Especial da Fundação Hospitalar de Saúde. A proposta do governo do Estado deve ser apreciada pelos parlamentares nos próximos dias, nas Comissões Temáticas e no plenário da Casa. Há uma previsão inicial de votação para esta quarta-feira (22).

A criação das Fundações Públicas (com natureza privada) se deu em meados de 2008 com a proposta de desempenhar ações, atividades e serviços de saúde em favor da sociedade. No caso específico da FHS seu objetivo era prestar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serviços de saúde em todos os níveis de assistência hospitalar, inclusive os serviços de atendimento móvel de urgências e, além de poder desenvolver atividades de ensino e pesquisa científica e tecnológica na área de saúde, de acordo com os princípios, as normas e os objetivos constitucionais e legais do SUS.

Provocado pelos Ministérios Público Federal e Estadual, o Poder Judiciário decidiu que essa prestação de serviços deveria voltar sob a regência da Administração Direta do Estado de Sergipe, decisão que vai resultar no esvaziamento das atribuições rotineiras da FHS a partir de 31 de março de 2019, com a extinção do Contrato Estatal de Serviços firmados entre os entes.

Diante dessa decisão, se estabeleceu um clima de insegurança jurídica entre os empregados da FHS, contratados desde a sua criação, mediante concurso público. Havia o temor dos trabalhadores de, após a extinção do contrato, no próximo ano, todos serem desligados e perderem seus vínculos com a administração pública.

Para preservar os empregos dos trabalhadores e garantir a continuidade da prestação dos serviços à sociedade, o governo do Estado apresentou o projeto com o objetivo de dar contornos de adequação funcional aos empregados públicos. A proposta em questão transforma o quadro de pessoal da FHS em Quadro de Pessoal Especial, de Natureza Provisória e em extinção, “garantindo os vínculos empregatícios, sem qualquer prejuízo de direitos, vencimentos, vantagens e obrigações”, conforme garante o Executivo no texto, confirmando a cessão do empregados à Administração Direta.

Outro aspecto determinado no projeto é que o Governo garante que a Fundação não será extinta, ou seja, os empregos dos trabalhadores estarão assegurados, cabendo à Secretaria de Estado da Saúde o compromisso de promover um estudo técnico em até 180 dias para garantir o ingresso de novos servidores, sob o regime estatutário, garantindo segurança jurídica e zelando pelo planejamento consciente para os próximos cinco anos, mediante concurso público.

O projeto também estabelece que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das cotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Alterações

Pela proposta do governo do Estado, fica acrescentado o parágrafo único aos artigo 7º da Lei nº 6.347/2008 estabelecendo que não caberá mais à FHS a contratação de insumos, materiais, serviços de terceiros, locações, investimentos, ainda que necessários ao atendimento sanitário, cabendo ao Estado de Sergipe a titularidade da prestação.

Outra alteração se dará no artigo 16 da mesma lei, onde os serviços considerados como de acesso universal e gratuitos serão prestados com exclusividade à Administração Pública Estadual de Sergipe, mediante contrato estatal de serviços, os quais serão colocados pelo Estado, à disposição da população, ficando vedada à FHS a assunção de compromissos com terceiros que violem os princípios do SUS, em especial os da gratuidade da assistência integral à Saúde do cidadão e igualdade de atendimento.


Da Alese



25-04-2024
 

 

 

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