Na Política

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14/08/18 | 18:56h (BSB)

MPF pede condenação de empresário por sonegação fiscal de quase R$ 4 milhões

O Ministério Público Federal em Sergipe apresentou alegações finais em processo que tramita na Justiça Federal contra Lauro Antônio Teixeira Menezes – conhecido como "Laurinho da Bomfim" – por sonegação de tributos. Entre 2008 e 2011, Laurinho, na condição de administrador da empresa Viação Cidade de Aracaju (VCA), deixou de pagar, omitiu e manipulou informações sobre valores referentes às Contribuições ao Programa de Integração Social e para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), além de quantias relativas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os valores devidos referentes ao recolhimento do PIS/Cofins (imposto que sustenta serviços da previdência como abonos salariais e seguro-desemprego) ultrapassam R$ 1 milhão, assim como os relativos ao IRPJ, que totalizam R$ 1,17 milhão. Já as cifras referentes ao recolhimento do IOF entre 2008 e 2011 ultrapassam os R$ 900 mil e aquelas relativas à CSLL alcançam a marca dos R$ 440 mil. O valor total de tributos devidos pela gestão da VCA chega a quase R$ 4 milhões.

Fraudes – Foi identificado também um esquema utilizado na empresa para esconder a prática criminosa, prestando informações falsas à Receita Federal. De acordo com a manifestação do MPF, a fraude fiscal consistia em recolher as guias de depósito da PIS/Cofins em valores de R$ 15 e preencher as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com informações falsas, como se o valor tivesse sido recolhido integralmente mediante compensação a partir de títulos da dívida pública já prescritos. Para identificar a fraude, os técnicos da Receita tiveram que conferir os documentos e valores manualmente.

A VCA também omitiu diversas informações com o objetivo de reduzir ou esconder os valores devidos. A empresa firmou empréstimos cujos créditos foram ocultados dos registros contábeis, a fim de evitar a cobrança do IOF sobre as operações. Em relação ao IRPJ e à CSLL, a empresa declarou uma dedução dos valores sob juros passivos relativos a empréstimos a outras empresas próximas, ainda que a existência desses juros não tenha sido comprovada.

Pena – Por crimes semelhantes, Lauro Menezes foi condenado, em outros dois processos, a mais de 10 anos de reclusão e 1680 dias-multa, o que segundo o MPF já deixa claro que a prática da sonegação fiscal era recorrente. A acusação aponta ainda que a sonegação praticada pelo empresário apresenta agravantes. O fato de o réu ser suplente de senador, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve ser levado em consideração para o aumento da pena.

Outra questão diz respeito ao motivo do crime, que visava o aumento da sua margem de lucro. A prática acabou por prejudicar os trabalhadores da VCA, que sofreram com demissões em massa e com o não-pagamento de obrigações previdenciárias pela empresa quando da sua falência. Para o MPF, o elevado valor sonegado também deve ser levado em consideração na aplicação da pena, devido ao enorme prejuízo causado aos cofres da União.


Do MPF



19-03-2024
 

 

 

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