A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) apresentou a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), Projeto de Lei (PL) de nº 65.2018 que solicitava alterar, acrescentar e revogar dispositivos da Lei nº 6.661, de 28 de agosto de 2009. Referida lei é a que cria a Agrese , e que dá poderes para que a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Sergipe possa fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelece regras para o setor.
No PL apresentado e aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais do Estado de Sergipe no último dia 3 de julho deste ano, a Agrese, justificando o fortalecimento da sua atuação no Estado de Sergipe, apresenta modificações na sua estrutura administrativa e de atuação no que lhe compete. Texto do Projeto de Lei ressalva que criação de setores não ensejará a criação de novos cargos e nem o aumento de despesas para o Estado.
Setores
Para realização do seu mister institucional e fortalecimento da atuação, Agrese cria a sua ouvidoria com objetivo de interface com os usuários dos serviços públicos concedidos. Ainda, PL apresentada ajustes no âmbito do Conselho Superior e da Diretoria Executiva e da sua Procuradoria.
No âmbito do Conselho Superior foram regulamentados o funcionamento da sua secretaria, a forma de convocação das reuniões e o direito de voz dos membros da diretoria executiva. Quanto a Diretoria Executiva, regularam-se as suas vedações e as suas competências. Foram especificadas, ainda, as competências da Diretoria Administrativa e Financeira, e da Diretoria Técnica. Quanto a esta última, dentro da Diretoria Técnica cria-se às Câmaras Setoriais para o setor de atuação, e a Câmara Setorial de Controle de Tarifas – que, segundo PL, são indispensáveis para regular atuação da Agrese.
Taxa de Fiscalização
Quanto à taxa de fiscalização, foram incluídas na proposta legislativa a sua fórmula geral de cálculo. Ainda, regras específicas e especiais de cálculos à depender do setor regulado, metodologia de recolhimento; bem como forma e prazo para a prestação de informações financeiras referentes à apuração da aludida taxa de fiscalização. A fim do bom andamento dos serviços públicos regulados, penalidades serão previstas para concessionários, delegatório e fiscalizatório que descumpram normas legais (regulamentares ou pactuadas) que se encontram sob o manto regulatório e fiscalizatório da Agrese. Dentre as penalidades previstas, advertência, multa, suspensão, intervenção, entre outras.
No que tange à sociedade, Projeto de Lei aprovado pela Casa Legislativa estabeleceu uma regra de participação da sociedade no processo regulatório. É fixado que, processo decisório que afetar direitos dos usuários que forem decorrentes de ato administrativos da Agrese, deverá ser ato procedido de audiência pública. Definindo assim, papel da Agência Reguladora do Estado de Sergipe como solucionadora de divergências entre o poder concedente, as entidades reguladoras e os usuários.
Da Ascom
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