Na Política

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08/01/18 | 11:09h (BSB)

PL de Maria simplifica atendimento aos cidadãos sergipanos

Aguarda implantação do Executivo estadual uma Indicação de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PP), aprovada pela Assembleia Legislativa, dispondo sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. Segundo a parlamentar, a propositura solicita que o Governo Estadual adote as diretrizes do Decreto da União 9.094/2017 de modo a “reduzir as exigências para a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma”.

A deputada explicou que o Decreto estabelece que cada órgão público fica obrigado a buscar noutras repartições os documentos exigidos para a prestação de um serviço. A dispensa de autenticação, destacou Mendonça, “incentiva a desburocratização do Estado, além de fazer valer o direito da dignidade da pessoa humana, de não precisar provar sua inocência ou veracidade de suas alegações, declarações e documentos”.

Pelo texto da Indicação, o reconhecimento de firma de documentos só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações, e a apresentação de documentos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, não sendo necessária a conferência com o original. “E caso, a pessoa faça uma declaração falsa, ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais”, acrescentou Maria Mendonça.

Ainda conforme Maria, a Carta de Serviços ao Usuário, instituída pelo Decreto, deve ser elaborada pelas entidades do Executivo Estadual, informando as formas de acesso aos serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público. “De maneira clara, deve constar, por exemplo, o tempo de espera para atendimento, o prazo máximo e locais para reclamação”, informou a deputada, acrescentando que o documento deverá ser divulgado e atualizado periodicamente.


Da Ascom



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