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18/08/17 | 10:15h (BSB)

Tribunal de Contas condena ex-presidente da CMA a devolver quase R$ 60 mil

O ex-presidente da Câmara Municipal de Aracaju, Sérgio Góes, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver ao erário o valor de R$ 59.270,00, além de multa de 10% sobre esta quantia, em virtude de irregularidades na participação de servidores em três eventos da empresa Embraevs durante sua gestão. Sobre o mesmo caso, o Tribunal julgou improcedente a representação contra o também ex-presidente da Câmara, Emanuel Nascimento, visto que foram encaminhadas provas da realização e participação em curso de capacitação na época da sua presidência.


O requerimento foi proposto pelo procurador-geral do Ministério Público Especial, João Augusto Bandeira de Mello.


Durante a instrução processual, realizada pela Unidade Técnica, no período compreendido entre os anos de 2007 e 2008 foram realizados sete eventos promovidos pela empresa Embraevs, sendo seis na gestão do ex-presidente Sérgio Góes. No relatório apresentado pela conselheira Maria Angélica Guimarães, ficam constatadas irregularidades como a ausência de folder ilustrativo e de certificados de participação de servidores.


Em seu voto a conselheira destacou que é “dever de todo gestor público, decorrente do princípio da legalidade estrita, comprovar as despesas realizadas durante o interstício da gestão sob sua responsabilidade”.

De acordo com a relatora, a Embraevs foi alvo de investigação da Polícia Civil de Sergipe, deflagrada através da Operação Minerva, que constatou inúmeras contratações fraudulentas para a realização de cursos aos vereadores e servidores das Câmaras Municipais, operacionalizados por programação de eventos fictícios, com o único objetivo de justificar o recebimento de diárias.


Demais processos


Durante a sessão, presidida pelo conselheiro Clóvis Barbosa, houve mais dois processos julgados. No recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Indiaroba, João Eduardo Viegas, contra a decisão TC-28164/2015, a conselheira Maria Angélica, relatora do processo, votou pelo provimento parcial, excluindo-se falha apontada no relatório.


Por sua vez, foi arquivado o protocolo no qual o Sintese solicita a intervenção para que se adotem as medidas cabíveis, com a possibilidade de cautelar com ensejo de parecer prévio pela rejeição das contas, no sentido de que o município de Graccho Cardoso regularize a situação de salarial dos profissionais do magistério.

Participaram ainda da sessão os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Luiz Augusto Ribeiro e Ulices Andrade, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira.


Da Ascom/TCE



28-03-2024
 

 

 

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