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23/06/17 | 09:00h (BSB)

TCE determina suspensão de contratos emergenciais do município de Neópolis

Gestores têm o prazo de 72h para comprovar o efetivo cumprimento da decisão.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 22, determinar a suspensão cautelar de dois contratos emergenciais firmados por unidades gestoras do município de Neópolis: o n.06/2017, da Câmara Municipal; e o n. 04/2017, do Fundo Municipal de Assistência Social. Os respectivos gestores têm o prazo de 72h para comprovar o efetivo cumprimento da decisão.

Ambos têm como relator o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que proferiu voto com base em auditoria especial realizada pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), responsável por jurisdicionar a 4ª Área de Controle. Segundo ele, as contratações por meio de dispensa emergencial ocorreram sem restar caracterizada a efetiva urgência de atendimento do objeto contratado.

No caso da Câmara Municipal, trata-se de contrato com a empresa MH Consultoria e Representações LTDA, no qual, conforme a análise preliminar, houve a celebração mesmo sem estar descrito claramente o propósito do serviço, além de não ter sido comprovada sua devida prestação. O prazo contratual compreende o período de 01/02/2017 a 31/12/2017, com preço pactuado de R$ 3.500 mensais, totalizando R$ 38.500.

Já no contrato referente ao Fundo Municipal de Assistência Social, celebrado com a empresa DVL Serviços Aracaju Eireli ME, para locação de veículos, verificou-se que a justificativa da necessidade da contratação se mostra precária, limitando-se a citar como motivo apenas a situação emergencial vivenciada pela localidade. Neste caso, o prazo contratual compreende 30 dias, tendo como preço pactuado o valor de R$ 14.950.

As cautelares são resultado da Auditoria Especial deflagrada pela 3ª CCI, no início do ano, que tem como objeto dispensas de licitação e inexigibilidades operacionalizadas pelas prefeituras e câmaras de 18 municípios, além das demais unidades gestoras atualmente jurisdicionadas pela 4ª Área.

Integram atualmente a 4ª Área de Controle as seguintes localidades: Aquidabã, Amparo de São Francisco, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Canhoba, Cedro de São João, Cumbe, Ilha das Flores, Itabi, Japaratuba, Japoatã, Muribeca, Neópolis, Propriá, Santa Rosa de Lima, Santana de São Francisco, São Francisco e Telha.


Da Ascom



19-03-2024
 

 

 

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