O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a reforma trabalhista na madrugada desta quinta-feira (27), após a rejeição de dez destaques apresentados pelos partidos de oposição e de partidos da base aliada que pretendiam modificar pontos do projeto (PL 6.786/16) aprovado na noite de ontem (26). Os outros destaques que seriam votados nesta quinta-feira foram retirados e o texto segue para o Senado. A sessão que aprovou a reforma foi aberta na manhã dessa quarta-feira e foi encerrada às 2h06.
A aprovação da reforma foi possível após um acordo entre o líder do governo e de alguns partidos de oposição. Pela proposta, a oposição retirou os destaques que seriam votados e, em troca, se comprometeu a não obstruir a votação da Medida Provisória (MP) 752/16, que cria regras para a prorrogação e relicitação de contratos de concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos. A MP tranca a pauta impedindo a análise de outras matérias em sessões ordinárias.
Apesar dos apelos da oposição, os deputados rejeitaram por 258 votos a 158, o destaque do PDT que pretendia excluir do texto a possibilidade de contratação contínua e exclusiva de trabalhadores autônomos sem caracterizar vínculo trabalhista permanente. Para o partido, a medida possibilita que empresas possam demitir empregados e recontratá-los mais tarde como trabalhadores sem os direitos trabalhistas de um trabalhador normal.“Dessa forma, o trabalhador não tem mais direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS], a 13º e a nenhum direito trabalhista”, criticou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).
Também foi rejeitado o destaque que pedia que a figura do trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços pode ser feita de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados, fosse excluída do texto. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
Foi rejeitado o destaque do PCdoB que queria retirar do texto a alteração na legislação trabalhista que possibilita a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, com divisão de direitos trabalhistas como aviso prévio e multa do FGTS. Outro destaque rejeitado, do PT, pretendia vincular a atuação da comissão de representantes dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados ao sindicato da categoria profissional.
Também foi rejeitado o destaque de autoria do PSOL pretendia excluir o artigo sobre a prevalência do acordo coletivo sobre a legislação, considerado a “espinha dorsal” da reforma pois permite que o acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora e teletrabalho.
Da Agência Senado
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