Na Política

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27/03/17 | 08:30h (BSB)

Proposta une voto em lista fechada com voto distrital

Duas propostas de mudança do sistema eleitoral brasileiro podem ser combinadas em um único modelo na reforma política que o Senado pode promover ainda este ano. O voto em lista fechada, defendido pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira, e o voto distrital, encampado por vários senadores, se unem na PEC 61/2007, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já pode votar.

A PEC institui o sistema chamado de proporcional misto para a Câmara dos Deputados, que mistura características da lista fechada — em que o eleitor vota apenas em um partido, e os candidatos são eleitos a partir de listas partidárias pré-definidas — e do modelo distrital —, em que os estados são repartidos em distritos e cada distrito elege um representante, numa disputa majoritária.

Nesse sistema misto, os eleitores teriam direito a dois votos para a Câmara: um para o candidato específico do seu distrito e outro para um partido de sua escolha. Metade dos deputados de cada estado viria das disputas nos distritos, e a outra metade sairia das listas partidárias. Neste último caso, o que decidiria os vencedores seria a votação proporcional de cada partido.

Na última segunda-feira (20), ao participar da abertura do Seminário Internacional sobre Sistemas Eleitorais realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do Senado, Eunício Oliveira afirmou que o Congresso Nacional “está pronto” para o debate sobre uma reforma eleitoral profunda. Eunício tem trabalhado junto ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para aprovar novas regras até setembro, de modo que elas já possam entrar em vigor nas eleições gerais do próximo ano.


Benefícios


A PEC 61/2007, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aglutinou outras duas propostas de emenda à Constituição, ambas instituindo o voto distrital das eleições legislativas brasileiras — a PEC 90/2011, do agora ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e a PEC 9/2015, de Reguffe (sem partido-DF). O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) assumiu a relatoria conjunta das três propostas e redigiu um único texto consolidando todas as ideias.

Para Raupp, o sistema misto teria dois benefícios: tornaria as campanhas mais baratas, uma vez que a instituição dos distritos significa que os candidatos precisam fazer campanha em áreas menores; e fortaleceria os partidos, eliminando a competição interna ao consolidar os candidatos em uma lista pré-ordenada.


Distritos


O sistema misto exige que cada estado da Federação, e também o Distrito Federal, seja repartido em um número de distritos eleitorais equivalente à metade da sua representação na Câmara dos Deputados, arredondada para cima. Por exemplo, o DF, com oito deputados federais, teria quatro distritos. Já a Bahia, que tem 39 deputados, seria dividida em 20 distritos.


Essa divisão seria responsabilidade do TSE, que editaria resoluções no ano anterior a cada eleição com a configuração distrital de cada estado. Dentro de uma mesma unidade da Federação, os distritos devem repartir a população da forma mais igualitária possível, de modo que a diferença entre eles nunca ultrapasse 10%.

Em cada distrito, cada partido poderia lançar um único candidato, sendo proibida a coligação. Os eleitores daquele distrito destinariam um voto ao candidato de sua predileção nesta disputa. O candidato mais votado da corrida eleitoral de cada distrito estaria automaticamente eleito para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, estaria preenchida a metade da representação federal de cada estado.


Lista


O segundo voto de cada eleitor seria dado a um partido de sua escolha. Antes da eleição, cada partido elaboraria uma lista de seus candidatos para cada estado, em ordem pré-estabelecida. Essa lista pode conter, inclusive, os candidatos que concorram em disputas distritais. Também seria vedada a coligação entre partidos nesta modalidade.


Todos os votos destinados às listas partidárias seriam compilados para estabelecer a proporção de cadeiras a que cada legenda teria direito. Um partido com 10% dos votos em um determinado estado ocuparia 10% da bancada daquele estado na Câmara dos Deputados. Essa proporção, porém, já consideraria os deputados eleitos a partir das disputas distritais.

A partir desse cálculo é que seria feito o preenchimento da segunda metade das cadeiras de cada estado. Excetuados os seus candidatos vitoriosos nos distritos, os partidos preencheriam o restante das cadeiras a que têm direito com nomes da sua lista, selecionando-os na ordem pré-definida.


Da Agência Senado



18-04-2024
 

 

 

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