Na Política

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02/03/17 | 08:32h (BSB)

Projeto do governo suspende dívida de estados

O governo enviou à Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar (PLP 343/17) permitindo a suspensão por três anos do pagamento das dívidas dos estados com o Tesouro Nacional. Em troca, os estados terão que adotar uma série de contrapartidas, como a privatização de empresas estaduais e a elevação da alíquota dos servidores públicos para o regime de Previdência.

O projeto cria o Regime de Recuperação Fiscal do Estados e do Distrito Federal. Segundo o governo, o regime é voltado para atender os estados com grave desequilíbrio fiscal, que não têm condições de sair da crise de liquidez e de insolvência sem a adoção de “instrumentos auxiliares".

No ano passado, o governo tentou emplacar as contrapartidas durante a tramitação do PLP 257/16, que deu origem à Lei Complementar 156/16. Uma emenda nesse sentido chegou a ser aprovada pelos senadores, mas foi derrubada na Câmara. O PLP 343 retoma parte da emenda descartada.

Medidas obrigatórias

Poderão aderir ao Regime de Recuperação Fiscal os estados que, cumulativamente, apresentarem dívida consolidada superior à receita corrente líquida; somatório de despesa com pessoal e serviço da dívida superior à 70% da receita corrente líquida; e recursos em caixa, sem vinculação, inferiores às obrigações a pagar.

O estado deve protocolar o pedido de ingresso no Regime de Recuperação Fiscal no Ministério da Fazenda, apresentando o Plano de Recuperação, que terá prazo máximo de três anos de vigência, podendo ser prorrogado uma vez. O plano deverá fazer um diagnóstico da situação fiscal do estado, com o detalhamento das medidas de ajuste, impactos e prazos para sua adoção.

Deverá ainda indicar a leis estaduais que implementaram as medidas de ajuste. Ou seja, primeiro o estado aprova as medidas, e depois requer a entrada no regime. Entre as medidas de ajuste já aprovadas devem estar, obrigatoriamente, autorização para privatizar empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento; elevação da alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para 14%; redução de incentivos fiscais; e adaptação da previdência estadual às regras do Regime Geral de Previdência Social.

Controle do plano

Se o plano de recuperação for aceito pelo Ministério da Fazenda, o presidente da República poderá homologá-lo, dando início à vigência do Regime de Recuperação Fiscal do estado. Concomitantemente, serão empossados os membros do Conselho de Supervisão, uma instância de monitoramento e controle do plano.

O conselho terá três membros, e igual número de suplentes, todos saídos de carreiras ligadas às finanças públicas. Dois serão indicados pelo ministro da Fazenda e um pelo ministro da Transparência. O conselho poderá recomendar alterações no plano de recuperação para que ele atinja as metas propostas.


Da Agência Brasil



24-04-2024
 

 

 

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