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16/12/15 | 08:15h (BSB)

Tribunal julga irregulares períodos auditados de três prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) encontrou irregularidades nas prefeituras de Capela, em 2005, Santa Rosa de Lima, em 2010, e Poço Redondo, em 2011, baseado nos relatórios de inspeções nos determinados períodos. Os julgamentos dos gestores ocorreram na sessão da Primeira Câmara nesta terça-feira (15), quando foram julgados 33 processos, sob a presidência do conselheiro Clóvis Barbosa e que contou com as participações dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, e o conselheiro substituto Alexandra Lessa, além do procurador João Augusto Bandeira de Mello.


Relator do processo, o conselheiro Clóvis Barbosa votou pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2005, baseado no Relatório de Inspeção na Prefeitura de Capela, aplicando multa de R$ 7 mil aos gestores Carlos Augusto Santos e Manuel Messias Santos; e pela irregularidade do período auditado de janeiro a junho de 2010, baseado no Relatório de Inspeção na Prefeitura de Santa Rosa de Lima, de interesse de Eduardo Prado de Oliveira Júnior, aplicando glosa de R$ 4.150,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil.


Por sua vez, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, como relator do processo, votou pela irregularidade do período auditado de janeiro a dezembro de 2011, baseado no Relatório de Inspeção na Prefeitura de Poço Redondo, de interesse de Enoque Salvador de Melo, aplicando glosa no valor de R$ 4.434,24, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil.


Outros processos


Angélica Guimarães em voto de vista acompanhou o relator Clóvis Barbosa pelo indeferimento de Revisão de Proventos de especialista do Instituto de Previdência do Município de Aracaju (Aracajuprev); e Clóvis Barbosa em voto de vista acompanhou a relatora Angélica Guimarães pela procedência de Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência dos servidores do Estado de Sergipe (Sergipeprevidência).


Clóvis Barbosa votou ainda pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Juarez Batista dos Santos, ex-prefeito de Pirambu; e pela regularidade, com ressalvas, de Contrato de Prestação de Serviços da Prefeitura de Japoatã, de interesse de Manoel Luiz de Andrade e Telmo Guimarães Santos.


Luiz Augusto votou ainda pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor pelo Sergipeprevidência e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores pelo Aracajuprev e Sergipeprevidência.

E Alexandre Lessa propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição de servidores pelo Sergipeprevidência e Aracajuprev; pela legalidade, com revisão anual, de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte ao Aracajuprev, bem como pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de sargentos e tenente da Polícia Militar de Sergipe e pela legalidade de Revisão de Proventos de servidor pelo Sergipeprevidência.


Da Ascom



29-03-2024
 

 

 

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