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07/10/15 | 09:00h (BSB)

TSE segue com ação que pede cassação de Dilma

Por cinco votos a favor, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão da última terça-feira (6), prosseguir com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761 contra a presidente da República reeleita, Dilma Rousseff, seu vice, Michel Temer, e a coligação Com a Força do Povo, por suposto abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014. Com o encerramento da votação de hoje, que se deu com o voto-vista da ministra Luciana Lóssio, e do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o Tribunal agora se voltará para julgar o mérito da questão.

No seu voto-vista, a ministra Luciana Lóssio negou o prosseguimento da AIME por entender que não haveria provas robustas para a instalação do processo. Esse foi o mesmo entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do recurso. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e seguida pelos ministros Luiz Fux, Henrique Neves e João Otávio de Noronha, em favor do andamento do processo. A ação foi proposta pela coligação Muda Brasil, que teve Aécio Neves como candidato à Presidência da República em 2014.

Caberá, agora, à Presidência da Corte decidir se a relatoria da AIME ficará com o ministro Gilmar Mendes, primeiro a divergir do voto da relatora, ou com outro ministro do Tribunal.

Julgamento

A ministra Maria Thereza havia decidido, individualmente, pelo arquivamento da AIME em fevereiro deste ano. No entanto, a coligação Muda Brasil e Aécio Neves apresentaram recurso contra essa decisão. No Plenário, a ministra-relatora votou por não conhecer do recurso e o ministro Gilmar Mendes, então, pediu vista do processo.

Na sessão de 13 de agosto, Gilmar Mendes apresentou seu voto e abriu a divergência ao dar provimento ao recurso. Em seguida, o ministro João Otávio de Noronha antecipou voto e aderiu à divergência. Na mesma sessão, foi a vez do ministro Luiz Fux pedir vista para examinar melhor a ação.

No dia 25 de agosto, o ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista e acompanhou a divergência, juntamente com o ministro Henrique Neves que também votou pelo prosseguimento da AIME. Foi quando a ministra Luciana Lóssio pediu vista dos autos, cujo voto concluiu na sessão de hoje.

Em um longo voto, a ministra abordou cada um dos argumentos apresentados na AIME pela coligação de Aécio Neves, alegando, em todos eles, não haver provas consistentes para o prosseguimento da ação. Ao votar, o ministro Dias Toffoli seguiu a divergência pela instalação do processo.

Pedido

O PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.

Sustenta, ainda, que ocorreu abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.

A legenda alega que os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.


Do TSE



29-03-2024
 

 

 

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