Na Política

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28/08/15 | 01:01h (BSB)

Comissão aprova proibição da União impor despesas a estados e municípios

A PEC impede a União de impor ou transferir encargo ou prestação de serviços a estados, ao Distrito Federal ou a municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. A aprovação da proposta só foi possível após Moura ter negociado um acordo com a base do governo na Câmara dos Deputados, que temia que a PEC viesse a gerar despesas extras à União na forma de compensações financeiras aos demais entes federados.

 

Após discutir o assunto com a base aliada; com o autor da PEC, deputado Mendonça Filho (DEM-PE); e com o vice-presidente da República, Michel Temer; Moura decidiu incluir no texto dispositivo criando uma espécie de salvaguarda para a União. O novo texto determina que a União só será responsável pelas obrigações repassadas aos estados, municípios e ao Distrito Federal se houver dotação orçamentária prevista para isso.

 

Ou seja, para determinar qualquer aumento de despesa para os demais entes federados, como o reajuste do piso nacional dos professores, a União deverá ter recursos disponíveis. Caso contrário, ficará impedida de determinar que estados e municípios arquem sozinhos com a despesa. Mendonça Filho elogiou as alterações propostas pelo relator. “Quero fazer justiça: não é só no governo do PT [que isso ocorre]. Em outros governos, mesmo no do PSDB, do qual meu partido fez parte, a União sempre teve o péssimo hábito de impor encargos a estados e municípios”, disse.

 

Segundo ele, o propósito da PEC de cessar esse tipo de prática foi mantido no texto do relator. “O objetivo era criar um guarda-chuva de proteção para que estados e municípios não sejam surpreendidos com novas obrigações sem ter receitas para honrar essas despesas”, disse o autor da proposta.

 

Repasse anual

Na semana passada, quando apresentou a primeira versão do relatório, Moura já havia sugerido duas alterações na PEC – ambas integram o texto aprovado hoje. Uma delas inclui no texto a possibilidade de haver, anualmente, um acerto de contas de estados e municípios com a União. Com a alteração, a União não terá a obrigação de transferir imediatamente os recursos para cobrir encargos assumidos por estados e municípios. Ou seja, desde que não envolvam débitos previdenciários, as despesas poderão ser compensadas ao final dos exercícios financeiros.

 

Pisos salariais

Outra mudança feita pelo relator pretende deixar claro que a competência da União para fixar pisos salariais de categorias profissionais também estará, a partir de agora, condicionada à transferência de recursos financeiros para os demais entes federados. O texto aprovado será analisado ainda pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovado em dois turnos de votação. Depois, deverá ser votado em dois turnos pelo Senado.

 

Da Agência Brasil



28-03-2024
 

 

 

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