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22/05/15 | 12:28h (BSB)

Duas câmaras municipais são julgadas irregulares

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Clóvis Barbosa votou pela irregularidade, com multa de R$ 3 mil, das Contas Anuais da Câmara de Amparo de São Francisco, referentes ao exercício 2010, de interesse de Wilson Cézar Cardoso Vieira; e o conselheiro Carlos Alberto, votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da Câmara de Capela, referentes ao exercício 2010, de interesse de Rosimeire Santos; e pela irregularidade, com multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Porto da Folha, referentes ao exercício 2011, de interesse de Elielson de Souza Santos. As três decisões foram tomadas durante a sessão do Pleno da última quinta-feira (22).


A sessão, presidida pelo conselheiro Carlos Pinna de Assis, contou com o julgamento de 16 processos e nove protocolos. Participaram da sessão ainda os conselheiros Angélica Guimarães, Carlos Alberto Sobral, Clóvis Barbosa e Ulices Andrade, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo de Carvalho, além do procurador geral José Sérgio Monte Alegre.


A conselheira Angélica Guimarães decidiu pela emissão de parecer prévio pela rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, referentes ao exercício 2006, de interesse de Adauto Dantas do Amor Cardoso.


E Ulices Andrade votou pela autuação de documentos da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, da Assembleia Legislativa de Sergipe, da Prefeitura de Amparo do São Francisco, da Secretaria de Estado da Educação, bem como pelo arquivamento de documentos da Câmara de São Francisco, de interesse de Márcio José Vieira Araújo, e da Secretaria de Estado da Segurança Pública.


Outros processos


Carlos Alberto votou pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro, referentes ao exercício 2007, de interesse de Jorge Henrique Felipe de Almeida; pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Capela, referentes ao exercício 2010, de interesse de Manoel Messias Sukita Santos; pela aprovação com ressalvas das Contas Anuais da Prefeitura de Graccho Cardoso, referentes ao exercício 2011, de interesse de Maria Crizabete dos Santos, e pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Moita Bonita, referentes ao exercício 2007, de interesse de Glória Grazielle da Costa.


O conselheiro decidiu também pela emissão de parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, referentes ao exercício 2007, de interesse de Verônica Santos Sousa da Silva; pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas Anuais da Prefeitura de São Miguel do Aleixo, referentes ao exercício 2011, de interesse de Maria Oliveira Lima da Cruz; pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, das Contas Anuais da câmara de Gararu, e pelo provimento parcial do Recurso de Reconsideração da câmara de Tomar do Geru, de interesse de Edvaldo Cardozo Soares.


Clóvis Barbosa negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por Alysson Júnior Santos Muniz, ex-secretário municipal de saúde de Nossa Senhora Aparecida; pelo provimento total do Recurso de Reconsideração interposto por Márcio Costa Macêdo, ex-secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, e pela autuação como Representação de documento da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas.

Angélica Guimarães decidiu pelo provimento parcial do Recurso de Reexame interposto por Antônio da Fonseca Dórea, da prefeitura de Poço Verde, e pelo improvimento do Recurso de Reexame da prefeitura de São Francisco interposto por Altamiro Nascimento, ex-prefeito de São Francisco.


Da Ascom/TCE



18-04-2024
 

 

 

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